AGRONEGÓCIO
Etanol anidro ganha espaço e hidratado encolhe em novembro, diz Unica
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A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) informou, nesta quarta-feira (17.12) que as vendas de etanol no Brasil atingiram 2,70 bilhões de litros em novembro, com alta no etanol anidro e queda no hidratado em relação ao mesmo mês de 2023. Segundo a entidade, o movimento reflete um ajuste do mercado ao comportamento dos preços dos combustíveis e à competitividade na bomba.
De acordo com a Unica, o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, somou 1,07 bilhão de litros vendidos em novembro, avanço de 2,42% na comparação anual. Já o etanol hidratado, consumido diretamente pelos veículos flex, totalizou 1,63 bilhão de litros, queda de 13,78% frente a novembro de 2023.
No mercado doméstico do Centro-Sul, principal região produtora, o padrão se repetiu. As usinas comercializaram 1,58 bilhão de litros de hidratado, recuo de 11,14% na mesma base de comparação, enquanto o anidro cresceu 7,60%, chegando a 1,05 bilhão de litros, apoiado pela mistura obrigatória mais elevada na gasolina e pela demanda firme das distribuidoras.
Desde o início da safra até 1º de dezembro, as unidades do Centro-Sul venderam 23,32 bilhões de litros de etanol, volume 2,41% menor que o registrado em igual período do ciclo anterior. Dentro desse total, o hidratado respondeu por 14,53 bilhões de litros, com queda de 6,10%, enquanto o anidro acumulou 8,79 bilhões de litros, alta de 4,39% no mesmo intervalo.
Os dados mostram um setor que vem ajustando o mix de produção e vendas, reduzindo a exposição ao hidratado, mais sensível à disputa com a gasolina na bomba, e ganhando apoio no mercado cativo do anidro, que acompanha o consumo de gasolina C. Para usinas e produtores, essa flexibilidade entre açúcar e etanol, e entre anidro e hidratado, continua sendo uma peça central na gestão de margem em um ambiente de preços voláteis.
No mercado de créditos de descarbonização (CBios), o quadro de 2025 é de oferta confortável. Dados da B3 compilados pela Unica indicam que, até 15 de dezembro, foram emitidos 40,89 milhões de CBios por produtores de biocombustíveis, dos quais 24,54 milhões permaneciam disponíveis para negociação entre agentes obrigados, não obrigados e emissores.
Segundo a entidade, a soma dos CBios em estoque com aqueles já aposentados para cumprimento de metas corresponde a cerca de 116% da quantidade necessária para atender à meta de 2025 do RenovaBio, incluindo a compensação de anos anteriores. Na prática, o etanol e os demais biocombustíveis seguem garantindo folga regulatória para distribuidoras e contribuindo para a redução de emissões no transporte, mesmo em um cenário de leve retração nas vendas totais.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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