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AGRONEGÓCIO

Entidade que representa 5 milhões de produtores apresenta defesa contra os EUA

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AGRONEGÓCIO

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, apresentou nesta sexta-feira (15.08) sua defesa no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais. O caso, conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), pode resultar em sanções unilaterais caso Washington considere que há distorções no comércio bilateral.

O agronegócio brasileiro tem forte ligação com o mercado norte-americano, terceiro maior destino das exportações do setor. Por isso, a manifestação da CNA foi considerada estratégica. No documento, a entidade se concentrou em três pontos questionados pelos EUA — tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal — e apresentou dados para demonstrar que a política comercial e ambiental do Brasil está em conformidade com as regras internacionais.

Mercado de etanol – A CNA destacou que o etanol produzido nos Estados Unidos contou com isenção tarifária no Brasil entre 2010 e 2017. Desde então, a alíquota aplicada segue a regra da Nação Mais Favorecida (NMF), fixada em 18%, percentual inferior ao cobrado dos países do Mercosul (20%). Para a confederação, trata-se de um regime transparente, não discriminatório e em linha com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

A entidade lembrou ainda que o RenovaBio, programa de incentivo à bioenergia e aos combustíveis de baixo carbono, é aberto também a empresas estrangeiras que comprovem atendimento a critérios técnicos e ambientais. A CNA argumenta que não há evidências de favorecimento a parceiros específicos, como Índia ou México, e defende maior cooperação bilateral com os EUA no campo da transição energética e dos combustíveis sustentáveis.

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Desmatamento ilegal – No tema ambiental, a defesa brasileira enfatizou que o país dispõe de um dos marcos regulatórios mais rigorosos do mundo. O Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais e instrumentos de monitoramento digital formam a base de controle. Além disso, sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) asseguram a rastreabilidade da produção agropecuária, enquanto o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF+) controlam o uso da madeira.

De acordo com a CNA, políticas como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD) já resultaram em avanços concretos, e o conjunto de medidas demonstra que o Brasil atua para alinhar produção e sustentabilidade de acordo com padrões internacionais.

Tarifas preferenciais – A confederação também rebateu a acusação de tratamento diferenciado a determinados parceiros comerciais. Segundo o documento, os acordos que garantem vantagens tarifárias foram negociados em conformidade com a Cláusula de Habilitação da OMC e representam apenas 1,9% das importações brasileiras. O texto acrescenta que esse percentual não compromete as exportações norte-americanas.

A CNA chamou atenção ainda para a diferença de alcance dos acordos comerciais. Enquanto o Brasil mantém poucas parcerias com benefícios tarifários restritos, os Estados Unidos têm tratados de livre comércio vigentes com 20 países.

Próximos passos – A investigação americana foi aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio, que lista seis áreas de análise: comércio digital e pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, práticas anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

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Para a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, a análise deve reforçar o papel do Brasil como parceiro confiável. “O agronegócio brasileiro está profundamente conectado ao mercado internacional, seja na compra de insumos ou na exportação da produção. Nossa competitividade é fruto de produtividade e eficiência”, afirmou.

A confederação pretende estar presente na audiência pública marcada para setembro em Washington, etapa que deve aprofundar o debate entre autoridades e representantes do setor privado.

A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está diretamente integrado ao mercado global, tanto na compra de insumos quanto na venda de sua produção. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”, disse.

Ela reforçou ainda que a confederação, que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, acredita que a análise dos EUA confirmará o compromisso do país com um comércio baseado em regras claras, transparência e justiça.

VEJA O VÍDEO

O QUE É: O Sistema CNA é composto por três entidades: a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais brasileiros de pequeno, médio e grande portes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) que atua como um instrumento para Formação Profissional Rural e Promoção Social e qualidade de vida de homens e mulheres do campo e o Instituto CNA que desenvolve estudos e pesquisas na área social e no agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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