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Deputados discutem regras mais rígidas para comercialização da tilápia no Estado

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A expansão da tilapicultura em Mato Grosso do Sul começa a provocar ajustes na legislação estadual. Mesmo com participação modesta nas exportações nacionais — 3% do total embarcado pelo Brasil em 2024, segundo o anuário da PeixeBR — o setor vem ganhando importância econômica e política no Estado. E é justamente nesse momento de crescimento que deputados passaram a defender medidas de proteção ao mercado local.

A Assembleia Legislativa analisa o Projeto de Lei 304/2025, que cria um filtro mais rígido para a entrada e a comercialização de tilápia cuja procedência não esteja claramente documentada. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Roberto Hashioka, surgiu após relatos de circulação de pescado barato e sem comprovação sanitária, prática que, segundo produtores, distorce preços e ameaça a competitividade da cadeia sul-mato-grossense.

O texto impede a venda no Estado de qualquer tilápia — fresca, congelada, filetada ou processada — que não esteja acompanhada de nota fiscal, documentos sanitários e informações de rastreabilidade emitidas por produtor ou fornecedor brasileiro. Na prática, cria um barreira contra o que o parlamentar chama de “produto de origem nebulosa”, que chega ao varejo com preço abaixo do mercado e sem garantias mínimas de segurança alimentar.

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Os estabelecimentos serão obrigados a manter, de forma visível ao consumidor, informações sobre lote, data de processamento e identificação do produtor, além dos certificados dos órgãos de inspeção.

Hashioka sustenta que o objetivo não é interferir nas regras de comércio exterior — prerrogativa da União — mas ordenar o mercado interno e impedir que pescado sem origem verificada circule livremente dentro do Estado. “Estamos falando de saúde pública, proteção econômica e respeito ao consumidor”, diz o deputado na justificativa.

A proposta ganhou simpatia entre criadores e frigoríficos, que temem que a chegada de peixe mais barato force uma disputa desigual. O setor argumenta que produtos sem rastreabilidade podem entrar no mercado praticando valores inferiores aos custos locais, cenário que poderia configurar dumping e comprometer a estabilidade da cadeia.

O argumento ganha força num momento em que o Estado tenta consolidar sua posição como polo de tilapicultura, disputando espaço com regiões mais tradicionais como Paraná e São Paulo, líderes nacionais nas exportações.

O PL prevê fiscalização conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal. Quem descumprir as regras poderá ter mercadorias apreendidas, sofrer suspensão de registros sanitários e enfrentar multas que podem chegar a 300 UFERMS — cerca de R$ 15,7 mil. Os valores serão revertidos ao Fundefesa, que financia ações de defesa agropecuária no Estado.

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O setor privado terá 90 dias de adaptação caso a medida seja aprovada.


Fonte: Pensar Agro

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Pescadores profissionais têm até 31 de dezembro para enviar o REAP

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Pescadores e pescadoras de todo o país têm até 31 de dezembro para enviar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. A entrega é feita por meio da plataforma PesqBrasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). 

O REAP é uma forma de comprovar o exercício do trabalho. Também contribui para manter a Licença de Pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), requisito para o seguro-defeso.

 

Como preencher o REAP? 

 

– Entre no portal oficial do PesqBrasil – RGP Pescador Profissional e clique em entrar com a sua conta gov.br. 

– Informe o que realmente pescou e comercializou, com atenção e sem deixar informações de fora.

– Confira as espécies e o local da pesca antes de enviar o relatório.

– Preencha o REAP todos os meses em que pescou e comercializou. Se não tiver pescado, informe essa situação no relatório.

 

A regularização é fundamental para manter o acesso às políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.

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Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected] 

 


 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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