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CMN flexibiliza regras do Proagro para produtores gaúchos atingidos por enchentes

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução emergencial para flexibilizar as regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), beneficiando produtores rurais dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes enchentes. As mudanças visam agilizar a comunicação e a comprovação de perdas, bem como o cálculo de indenizações, oferecendo suporte crucial durante esse período de crise.

De acordo com nota divulgada pelo Banco Central, as vistorias técnicas para o pagamento das indenizações poderão ser realizadas por meio de sensoriamento remoto e dados paramétricos de produtividade municipal. Essa abordagem inovadora permitirá que as inspeções sejam feitas sem a necessidade de deslocamento físico, facilitando o processo para os agricultores impactados.

As regras temporárias são válidas para empreendimentos do Proagro localizados em municípios gaúchos que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, com reconhecimento do Governo Federal. Serão consideradas as comunicações de perdas registradas entre 30 de abril e 30 de junho deste ano.

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Para notificações feitas antes de 30 de abril, a verificação remota será permitida caso a visita inicial pelo técnico responsável não tenha sido realizada e se a presença física não for possível devido às adversidades. Essa medida abrange contratos firmados até 30 de abril ou colheitas que não tenham sido totalmente concluídas até essa data, quando as chuvas intensas começaram no estado.

Adicionalmente, os produtores poderão comunicar ocorrências de perdas através de e-mail, aplicativos disponibilizados pelo agente do Proagro, ou outros canais, incluindo contato telefônico. A colheita das áreas afetadas também ficará dispensada da exigência de liberação pelo agente do Proagro entre 30 de abril e 30 de junho de 2024, com o objetivo de minimizar os prejuízos e evitar atrasos na colheita.

A aplicação dessas medidas emergenciais é destinada a beneficiários impossibilitados de realizar a comunicação de perdas ou quando a comprovação presencial não for viável. Este procedimento remoto, que havia sido adotado anteriormente durante a pandemia, retorna como uma solução prática e eficiente para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul.

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Essa flexibilização emergencial reflete o compromisso do CMN e do Banco Central em fornecer suporte rápido e eficaz aos agricultores, garantindo que possam recuperar suas atividades com o menor impacto possível, em meio às adversidades climáticas que têm afetado a região.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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