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Brasil chega a 158 casos de gripe aviária e entra em “estado de atenção”

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No último sábado (02.03) foram descobertos três novos casos de gripe aviária em aves silvestres no Brasil, elevando o total de ocorrências para 158, desde a detecção do primeiro caso em território nacional, em 15 de março do ano passado.

Até o momento, não houve registro de infecção em granjas comerciais no Brasil, mas especialistas alertam para os potenciais impactos negativos que um surto de gripe aviária poderia acarretar para a avicultura comercial e dizem que o setor deve entrar em “estado de atenção”, dada à gravidade da situação.

Todos os casos identificados até o momento são de alto potencial transmissivo, caracterizados como Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), e foram encontrados em pássaros da espécie trinta-réis-boreal.

Um dos focos foi identificado em Piúma (ES), enquanto os outros dois foram localizados nos municípios fluminenses de São João da Barra e São Francisco de Itabapoana. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura.

São João da Barra desponta como um dos municípios mais afetados, chegando a sete focos da doença, ao lado de Vila Velha (ES). Outras localidades, como Bertioga (SP), Itanhaém (SP), Santos (SP) e São Sebastião (SP), também registram números preocupantes, com seis focos cada.

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Países que enfrentam surtos dessa doença altamente contagiosa frequentemente sofrem restrições sanitárias que limitam a comercialização tanto no mercado interno quanto no internacional, afetando significativamente a produção e o comércio de carne de aves.

A Vigilância Sanitária enfatiza a importância da prevenção, destacando que a principal medida a ser adotada é evitar o contato entre aves silvestres e os plantéis de criação. A recomendação e para se adotar de medidas como o confinamento dos plantéis, a instalação de telas nos galpões, a vigilância do comportamento das aves e a manutenção da limpeza dos ambientes.

A Organização Internacional de Saúde Animal também recomenda medidas como isolamento e vigilância da região afetada, abate sanitário, desinfecção e monitoramento de outras localidades suscetíveis em uma área demarcada pelas autoridades.

A gripe aviária é uma doença altamente contagiosa, causada por variantes do vírus Influenza, com a cepa H5N1 sendo uma das mais comuns. Além de representar uma ameaça para aves silvestres e domésticas, a doença também pode afetar mamíferos e até mesmo seres humanos, embora casos de contágio humano sejam mais raros.

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A história da gripe aviária remonta a 1878, na Itália, embora tenha sido classificada como Influenza A apenas em 1955. O primeiro relato de contágio pela variedade H5N1 ocorreu em 1997, em Hong Kong. Até 15 de março de 2023, o Brasil não havia registrado nenhum caso da doença.

Os principais vetores de transmissão são as aves migratórias, com pássaros silvestres aquáticos sendo os hospedeiros naturais do vírus. O contato com animais infectados ou suas secreções é o meio mais comum de transmissão para aves domésticas.

Fonte: Pensar Agro

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Confronto armado e feridos em colheita judicial reforçam urgência por segurança jurídica

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O cumprimento de uma ordem judicial para a colheita de safra em uma propriedade rural de Feliz Natal (cerca de 510 km da capital, Cuiabá) em Mato Grosso, na última sexta-feira (26.06), terminou em um confronto armado que deixou feridos e expôs a fragilidade dos protocolos atuais para a execução de mandados no meio rural.

O produtor rural Maikel Alan Tespesel, que estava acompanhado pela esposa e pelos dois filhos menores no momento da ocorrência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O prestador de serviços contratado pela empresa credora também ficou ferido após ser atingido pela caminhonete do produtor. Ambos estão internados num hospital de Sorriso e passam bem.

O caso, que está sob investigação da Polícia Civil, coloca em debate o modelo adotado para o cumprimento de decisões judiciais que envolvem ativos agrícolas. A presença de empresas de segurança privada em diligências de alto risco, em vez de um aparato ostensivo das forças de segurança do Estado, é apontada por especialistas como um dos fatores que transformaram uma ação de natureza cível em um episódio de violência física.

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A empresa credora da produção, contratou serviços de terceiros para realizar a colheita autorizada pela Justiça. Segundo informações da Polícia Militar, o conflito teve início quando houve uma tentativa de bloqueio do veículo do produtor. Os homens contratados pela empresa teriam efetuado disparos contra a caminhonete do produtor rural.

O episódio repercutiu negativamente no setor. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial repudiando a violência e defendendo uma investigação rigorosa. Para a entidade, disputas comerciais e execuções de ordens judiciais precisam observar protocolos estritos de legalidade, sendo inaceitável que o ambiente de produção se torne palco de confrontos que coloquem em risco a vida de produtores e suas famílias.

O incidente em Mato Grosso reforça um pleito antigo do setor agropecuário: a necessidade de garantir que decisões judiciais sejam executadas de forma técnica e segura. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende sistematicamente que o cumprimento de mandados judiciais em áreas rurais ocorra com apoio das forças de segurança pública, evitando que produtores e credores sejam submetidos a situações de risco iminente.

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O episódio reflete um cenário de crescente tensão na zona rural brasileira. Dados do relatório ‘Conflitos no Campo Brasil 2025’, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam a ocorrência de 1.408 episódios de conflito no último ano, atingindo mais de 715 mil pessoas.

Estados como Mato Grosso, Pará e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) concentram as áreas de maior atrito, onde a expansão da fronteira agrícola e a complexidade na regularização de terras têm transformado disputas comerciais e possessórias em confrontos diretos.

Para a bancada do agronegócio, esses números evidenciam um vácuo de autoridade que exige solução urgente. A FPA sustenta que a insegurança jurídica e a falta de protocolos estaduais eficientes para o cumprimento de mandados judiciais impedem a pacificação no campo, transformando a resolução de litígios — que deveriam ser estritamente técnicos — em cenários de risco iminente para produtores, trabalhadores e seus familiares.

Fonte: Pensar Agro

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