AGRONEGÓCIO
Dependente de importações, Brasil acende alerta para custos da próxima safra
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O aumento recente dos preços internacionais dos fertilizantes fosfatados reacendeu um tema antigo, mas ainda não resolvido no país: a vulnerabilidade externa do abastecimento agrícola. O Brasil é hoje uma potência produtora de grãos, fibras e proteínas, mas permanece fortemente dependente de insumos importados — especialmente fertilizantes.
O país importa cerca de 85% dos nutrientes utilizados nas lavouras, proporção ainda maior no caso dos fosfatados e potássicos. Isso faz com que qualquer alteração no mercado internacional chegue rapidamente ao custo de produção dentro da fazenda.
Esse quadro voltou ao centro das atenções com a recente alta global dos fertilizantes fosfatados. O mercado internacional entrou em fase de restrição de oferta e já impacta diretamente o planejamento da safra.
A China reduziu exportações para priorizar o consumo interno durante o período do Ano Novo Lunar, enquanto os Estados Unidos ampliaram compras para a safra de primavera. O efeito combinado foi diminuição da disponibilidade global e sustentação das cotações.
Preços sobem também no mercado brasileiro
O reflexo chegou rapidamente ao país. O MAP — sigla do fosfato monoamônico, principal fonte de fósforo utilizada no plantio de soja e milho — avançou cerca de US$ 15 por tonelada na semana, sendo negociado próximo de US$ 712/t, aproximadamente R$ 3.845 por tonelada ao câmbio de R$ 5,40.
Outros produtos acompanham o movimento. O SSP (superfosfato simples) acumula valorização de 13,3% em 2026, enquanto o TSP (superfosfato triplo) sobe 9,2% no mesmo período. Como o fósforo é essencial para o desenvolvimento inicial das culturas, há pouca margem técnica para reduzir aplicação sem comprometer produtividade.
Apesar da alta, as compras seguem lentas. A relação de troca piorou e são necessárias mais sacas de soja para adquirir o mesmo volume de fertilizante. Com margens apertadas e dólar elevado, produtores têm optado por postergar aquisições.
O câmbio pesa diretamente porque o insumo é majoritariamente importado. Ao mesmo tempo, a comercialização antecipada da soja ocorre de forma cautelosa, reduzindo a liquidez nas propriedades.
Analistas avaliam que a estratégia é compreensível, mas arriscada: concentrar compras perto do plantio pode significar preços ainda maiores ou dificuldades logísticas de entrega.
Por que o Brasil ficou dependente
A dependência brasileira não surgiu por falta de recursos naturais ou capacidade industrial. O país possui reservas minerais e acesso a gás natural — matéria-prima básica para a produção de fertilizantes nitrogenados. O que ocorreu foi uma mudança de orientação econômica e energética ao longo da última década.
Até meados dos anos 2010, a produção doméstica era considerada estratégica. A Petrobras operava fábricas de amônia e ureia e havia projetos de expansão industrial. A unidade planejada em Três Lagoas (MS), por exemplo, seria uma das maiores produtoras de ureia da América Latina.
A partir de 2015, a estatal passou a concentrar investimentos na exploração de petróleo e reduzir participação em áreas fora do núcleo principal do negócio. Entre 2018 e 2022, foram paralisadas as fábricas nitrogenadas da Bahia e de Sergipe e, posteriormente, a unidade de Araucária (PR). A planta de Três Lagoas teve as obras interrompidas e nunca entrou em operação.
O fator determinante foi o custo do gás natural. Como a ureia é derivada diretamente desse insumo, a produção nacional perdeu competitividade frente a países com gás barato, como Rússia, Estados Unidos e produtores do Oriente Médio. A alternativa econômica passou a ser importar. A consequência foi estrutural: o Brasil ampliou sua produção agrícola, mas reduziu a produção dos insumos necessários para sustentá-la.
Após a crise internacional de fertilizantes de 2022, o governo federal lançou o Plano Nacional de Fertilizantes, que prevê ampliar a produção interna ao longo dos próximos anos por meio de reativação industrial, mineração de nutrientes e estímulo a bioinsumos. O objetivo é diminuir a exposição a choques externos, ainda que sem eliminar as importações no curto prazo.
Para o produtor rural, o efeito é direto. O fertilizante tornou-se um dos principais componentes do custo operacional da lavoura e sua formação de preço depende majoritariamente do exterior. Assim, mesmo com produtividade crescente e tecnologia avançada no campo, parte relevante da competitividade do agro brasileiro continua vinculada a fatores fora do país — do preço do gás natural no mundo às decisões de exportação de grandes fornecedores.
Em outras palavras, o Brasil aumentou sua capacidade de produzir alimentos em escala global, mas ainda não garantiu a mesma autonomia para produzir os insumos que sustentam essa produção. E sempre que a oferta internacional aperta, o primeiro impacto aparece no custo de produção dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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