AGRONEGÓCIO
Agroleite 2025 projeta R$ 500 milhões em negócios e aposta na inovação
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A cidade de Castro (160km da capital, Curitiba), no Paraná, se prepara para sediar mais uma edição da Agroleite, uma das principais feiras do setor leiteiro da América Latina. Organizado pela Cooperativa Castrolanda, o evento chega à sua 25ª edição com a meta de movimentar cerca de R$ 500 milhões em negócios, valor semelhante ao registrado no ano anterior, quando o volume comercial alcançou R$ 520 milhões.
A projeção foi anunciada nesta terça-feira (15.04), durante o lançamento oficial da feira, que acontecerá entre os dias 5 e 8 de agosto no Castrolanda Expocenter. Reconhecida por reunir tecnologia, inovação e oportunidades de negócios, a Agroleite tem como objetivo impulsionar a cadeia do leite, promovendo a troca de conhecimento e o acesso a soluções que contribuam para o aumento da produtividade e da rentabilidade nas propriedades rurais.
Com foco ampliado para os pequenos produtores, a edição deste ano busca oferecer ferramentas que permitam a permanência e o crescimento dessas famílias no campo. A preocupação com a competitividade frente ao leite importado e os custos de produção são desafios centrais que permeiam a programação da feira, que inclui exposições, julgamentos de animais, palestras e atividades técnicas.
Os organizadores apontam que a conjuntura econômica atual, especialmente os juros elevados para o crédito rural, levou à adoção de uma expectativa conservadora para o volume de negócios. A avaliação é de que muitos produtores devem concentrar seus investimentos em aquisições essenciais, adiando planos mais robustos de expansão.
Para receber o público estimado em 160 mil visitantes — número superior ao registrado em 2024 —, a Castrolanda investiu R$ 12 milhões na ampliação e modernização da infraestrutura do parque. Entre as melhorias, estão a construção de 14 novas casas para empresas expositoras, ampliando para 50 o total de espaços comerciais fixos no evento. Ao todo, cerca de 360 marcas devem participar da feira, superando as 330 do ano passado. O leque inclui setores como máquinas agrícolas, veículos, energia solar, genética, nutrição animal, laboratórios e instituições financeiras.
A Agroleite 2025 também dará destaque à presença de cerca de 500 animais das raças holandesa e jersey, que participarão dos julgamentos conduzidos por juízes internacionais. A programação técnica contará ainda com um novo pavilhão voltado a palestras e debates especializados, além de uma versão remodelada da Trilha do Leite — experiência que simula o caminho do produto da fazenda até o consumidor final, passando por etapas da indústria e do varejo.
Outro destaque é o avanço na implantação do Parque Tecnológico do Leite, projeto que já integra o Sistema Estadual de Ambientes Promotores de Inovação do Paraná (Separtec). Com apoio dos governos municipal e estadual, a iniciativa pretende reunir universidades, centros de pesquisa, startups e empresas com foco no desenvolvimento de tecnologias para o setor leiteiro. A proposta é consolidar um polo de inovação que fortaleça a produção regional e promova ganhos de eficiência e qualidade para os produtores.
Com uma estrutura ampliada e uma programação voltada para o fortalecimento da cadeia produtiva, a Agroleite 2025 reafirma seu papel estratégico como vitrine de inovações e como espaço de integração entre diferentes elos do agronegócio do leite.
Fonte: Pensar Agro
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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