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Déficit do governo ficou abaixo do esperado, mas agronegócio enfrenta retração e desafios

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O Governo Central encerrou 2024 com um déficit primário de R$ 43,004 bilhões, equivalente a 0,36% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme divulgado pelo Tesouro Nacional. O resultado, influenciado pelo crescimento de gastos obrigatórios e pelas despesas emergenciais com a reconstrução do Rio Grande do Sul, representou uma queda real de 81,7% em relação ao déficit registrado em 2023.

Apesar do déficit, o resultado foi melhor do que o esperado pelas instituições financeiras, que projetavam um déficit de R$ 55,4 bilhões. Ao considerar apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal, o déficit primário ficou em R$ 11,032 bilhões (0,09% do PIB), dentro da margem de tolerância de R$ 28,75 bilhões estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Esse resultado exclui créditos extraordinários, a maioria destinada à reconstrução do Rio Grande do Sul, e renúncias fiscais.

As condições econômicas desafiadoras também impactaram o setor agropecuário ao longo do ano. O agronegócio brasileiro enfrentou uma combinação de juros elevados, aumento nos pedidos de recuperação judicial e adversidades climáticas que comprometeram a produção. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o PIB do setor registrou retração de 1,28% no segundo trimestre e acumulou uma queda de 3,5% ao longo do ano. Para 2025, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) projeta um crescimento de 5%.

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A política monetária segue como um fator crítico para os produtores rurais, especialmente diante da previsão de manutenção da taxa Selic em níveis elevados, com projeção de 13,5% ao final de 2025.

O crédito para o setor deve passar por uma reestruturação, impulsionada pelo uso de tecnologia e pela maior exigência de critérios ambientais para concessão de financiamento. O avanço de ferramentas como inteligência artificial e análise de dados permitirá maior personalização do crédito, enquanto produtores que não se adequarem às exigências sustentáveis poderão enfrentar dificuldades para obter financiamento.

O mercado de crédito rural também deve acompanhar o comportamento cambial, que influencia tanto os custos de produção quanto a competitividade no mercado externo. A oscilação do dólar, cotado a R$ 5,88, tem impacto direto nos insumos importados e nas despesas de produtores que recorrem ao crédito em moeda estrangeira.

Os produtores que buscam financiamento precisam demonstrar uma gestão financeira sólida e adotar práticas sustentáveis, fatores cada vez mais valorizados pelas instituições financeiras. A organização documental, a diversificação das fontes de receita e a adoção de tecnologias que promovam eficiência e preservação ambiental são diferenciais para garantir acesso ao crédito.

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Em um cenário de transformação no financiamento agropecuário, a sustentabilidade deixa de ser apenas uma tendência para se tornar um requisito essencial. Linhas de crédito condicionadas a critérios ambientais estarão em evidência, com destaque para práticas regenerativas, redução de emissões de carbono e aumento da biodiversidade.

O desempenho fiscal do Governo Central em 2024 foi influenciado tanto pelo aumento da arrecadação quanto pelo controle de despesas. A arrecadação recorde impediu um déficit ainda maior, impulsionada por receitas extraordinárias, como a taxação de fundos exclusivos e a reoneração de combustíveis. No entanto, os gastos com programas sociais e políticas de valorização do salário-mínimo seguiram em alta, influenciando o resultado fiscal.

Para 2025, o setor agropecuário seguirá atento às condições de crédito, ao impacto da política fiscal e às demandas crescentes por sustentabilidade. O cenário apresenta desafios, mas também oportunidades para aqueles que souberem se adaptar às novas exigências do mercado.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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