AGRONEGÓCIO
Decreto amplia embargos e expõe produtor a sanções automáticas, alerta Isan Rezende
AGRONEGÓCIO
O Decreto nº 12.189/2024, publicado em setembro do ano passado, tem provocado uma onda de embargos em propriedades rurais, especialmente na região da Amazônia Legal. A norma alterou o Decreto nº 6.514/2008, ampliando as sanções administrativas para infrações ambientais, com foco no combate a incêndios florestais.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de embargar áreas inteiras com base em editais coletivos, sem a necessidade de auto de infração individualizado ou garantia de ampla defesa. Além disso, o decreto estabelece multas que podem chegar a R$ 10 milhões por hectare em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.
Para o engenheiro agrônomo Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio IA), o texto impõe riscos graves à segurança jurídica no campo. “Estamos diante de uma norma que autoriza punições sem a individualização da conduta. Isso abre margem para que milhares de propriedades produtivas sejam embargadas de forma automática, sem contraditório ou direito à defesa”, afirma.
Entre os pontos mais críticos, segundo Rezende, está a possibilidade de aplicação de multas que ultrapassam R$ 10 milhões por hectare em áreas de vegetação nativa ou reserva legal atingidas por queimadas — inclusive aquelas em que o produtor foi vítima, e não causador.
“o decreto generaliza a responsabilidade e ignora um dado essencial: a maioria dos incêndios ocorre em terras públicas ou de domínio da união. o produtor, nesse cenário, vira refém do fogo e ainda é penalizado por ele”, critica.
Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram mais de 200 mil focos de calor registrados nos últimos doze meses, concentrados majoritariamente na Amazônia Legal. Segundo o presidente do instituto, muitas dessas ocorrências atingem propriedades produtivas que cumprem o Código Florestal e preservam as áreas exigidas por lei.
Rezende também chama atenção para os efeitos econômicos do decreto. “o embargo automático paralisa a produção, corta o acesso ao crédito rural e compromete a renda do produtor e dos trabalhadores do campo. além disso, afeta a oferta de alimentos no país e no mercado internacional”, afirma.
Na avaliação do especialista, é necessário rever os dispositivos do decreto que permitem embargos e sanções sem apuração individualizada. Ele defende que cada caso seja analisado com base em provas, não em suposições ou editais genéricos. “a punição coletiva, sem delimitação de responsabilidade, fere os princípios básicos do estado de direito e o devido processo legal”.
Rezende encerra com um alerta: “a sustentabilidade precisa caminhar com a produção e com o respeito à legalidade. o decreto, da forma como está, rompe esse equilíbrio”.
SAIBA MAIS – Recentemente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Decreto nº 12.189/2024 viola direitos constitucionais dos produtores rurais – veja aqui.
Segundo a entidade, mais de 4.200 propriedades foram embargadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, afetando principalmente pequenos produtores que tiveram suas atividades paralisadas e o acesso ao crédito rural suspenso.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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