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Crédito rural flexibiliza regras e amplia acesso à mecanização

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As mudanças nas regras do crédito rural, implementadas a partir do Plano Safra 2025/26, começaram a reconfigurar o acesso à mecanização no País. Com prazos mais longos, manutenção de juros equalizados e maior flexibilidade nas garantias, o financiamento de tratores e implementos passa a alcançar um público mais amplo, especialmente entre pequenos e médios produtores.

O movimento ocorre em um segmento de peso. O mercado de máquinas agrícolas no Brasil movimenta entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões por ano, impulsionado pela renovação de frota e pela expansão da área cultivada. Ainda assim, há forte heterogeneidade regional: enquanto polos consolidados operam com alto nível de mecanização, áreas de menor escala ainda dependem, em grande medida, do aluguel de equipamentos.

As novas condições de crédito alteram essa dinâmica ao reduzir o custo de entrada. A ampliação dos prazos dilui o valor das parcelas, enquanto a manutenção de linhas com juros subsidiados preserva a previsibilidade financeira das operações. Ao mesmo tempo, instituições financeiras passaram a adotar critérios mais flexíveis na exigência de garantias, incluindo o próprio equipamento financiado como parte da operação.

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Outra mudança relevante está na forma de análise de crédito. O modelo passa a considerar com maior peso a capacidade de geração de renda do projeto financiado, e não apenas o patrimônio do produtor. Na prática, operações voltadas à mecanização passam a incorporar ganhos de eficiência — como a substituição do aluguel de máquinas e o aumento potencial de produtividade — na avaliação de risco.

A simplificação de procedimentos também contribui para ampliar o acesso. A digitalização de etapas e a padronização de documentos reduziram o tempo de tramitação dos pedidos, ainda que a liberação siga condicionada à análise cadastral e à regularidade da propriedade.

Para o produtor, o efeito mais imediato é a mudança na lógica de investimento. Em diversas regiões, o custo anual com serviços mecanizados se aproxima do valor das parcelas de financiamento, o que torna a aquisição do equipamento economicamente viável. Além de reduzir a dependência de terceiros, a mecanização própria permite maior controle sobre o calendário agrícola, especialmente em períodos críticos de plantio e colheita.

Programas voltados à agricultura familiar e ao pequeno produtor também foram ajustados, com ampliação de limites financiáveis e inclusão de conjuntos completos de mecanização, que vão além do trator e abrangem implementos essenciais à operação.

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Apesar do avanço, fatores estruturais continuam a influenciar a decisão. Custos operacionais, como diesel e manutenção, seguem pressionando a rentabilidade, e o acesso ao crédito ainda varia conforme região e perfil do produtor.

No conjunto, as mudanças indicam um ambiente mais favorável à mecanização, com potencial de ampliar a produtividade em propriedades de menor escala. O impacto tende a ser gradual, à medida que as novas condições de financiamento se consolidam e se traduzem em investimento efetivo no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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