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Com R$ 116 bilhões em exportação, agro sustenta desempenho econômico

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O Rio Grande do Sul encerrou 2025 como o sétimo maior exportador do Brasil, com R$ 116,1 bilhões em vendas externas, resultado sustentado majoritariamente pelo agronegócio, que respondeu pelas principais cadeias exportadoras do Estado, mesmo em um ano marcado por perdas climáticas e ajustes na produção agrícola.

A liderança da pauta ficou com o complexo soja, que somou R$ 27,0 bilhões em exportações, seguido pelo fumo e seus produtos, com R$ 16,2 bilhões, e pelo conjunto das carnes, que alcançou R$ 14,6 bilhões ao longo do ano. Também tiveram participação relevante os produtos florestais, com R$ 6,5 bilhões, os cereais, farinhas e preparações, com igual valor, reforçando o peso direto do campo e da agroindústria no desempenho externo gaúcho.

Os dados constam no Boletim de Exportações, elaborado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). O levantamento aponta que, apesar da posição de destaque no ranking nacional, o Estado registrou recuo de 1,9% nas exportações em relação a 2024, o equivalente a R$ 2,3 bilhões, movimento fortemente influenciado pela queda de 20,3% no complexo soja, que representou uma redução de R$ 7,0 bilhões, associada principalmente à estiagem.

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Em contrapartida, cadeias diretamente ligadas à produção agropecuária mostraram reação ao longo do ano. As exportações de carnes cresceram 15,4%, enquanto o fumo e seus derivados avançaram 11,1%, ajudando a compensar parte das perdas registradas na lavoura. No segmento pecuário, o aumento das vendas de carnes bovina e suína foi determinante para o resultado, apesar da leve retração nos embarques de carne de frango, impactados por restrições sanitárias pontuais.

No comércio internacional, a China manteve-se como principal destino dos produtos gaúchos, concentrando 22,5% do valor exportado, seguida pela União Europeia, Estados Unidos e Argentina. Entre os parceiros, a Argentina destacou-se pelo crescimento expressivo, com exportações de R$ 8,1 bilhões, avanço de 36,4% frente ao ano anterior, impulsionado principalmente por máquinas, equipamentos e itens ligados à cadeia agropecuária.

Outros mercados também ganharam relevância. As exportações para Singapura somaram R$ 1,9 bilhão, com crescimento superior a 70%, enquanto a Indonésia registrou aumento expressivo, com acréscimo de R$ 2,0 bilhões, puxado por farelo de soja, fumo não manufaturado e cereais. Já as maiores retrações ocorreram nos embarques destinados à China, Coreia do Sul e Irã, reflexo direto da menor oferta agrícola e da redução pontual em algumas cadeias.

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Mesmo diante de um cenário de ajustes técnicos na produção e de adversidades climáticas, o resultado de 2025 reforça o papel do agro como pilar das exportações gaúchas, sustentando a geração de receita, renda e emprego no Estado. O desempenho evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à mitigação de riscos climáticos, ao crédito rural e ao fortalecimento da competitividade do produtor, garantindo previsibilidade para os próximos ciclos produtivos.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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