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Cobrança indevida de ITBI de imóveis em empresas familiares gera disputas no país

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Uma recente decisão da Justiça de Jataí (GO) reacendeu o debate sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de propriedades rurais para o capital social de empresas familiares. O caso envolve a anulação da cobrança indevida do imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel, prática adotada por diversos municípios com base em uma interpretação controversa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal prevê imunidade de ITBI para bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital, salvo quando a atividade preponderante da empresa envolver compra, venda ou locação de imóveis.

No entanto, desde o julgamento do Tema 796 pelo STF, em 2020, muitos municípios têm entendido que o imposto pode ser cobrado sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do bem, mesmo quando a empresa não atua no setor imobiliário.

O entendimento adotado por algumas prefeituras tem gerado insegurança jurídica para produtores rurais e empresários que utilizam holdings familiares como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.

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A prática de integralização de imóveis rurais ao capital social dessas empresas tem se tornado comum no agronegócio, pois possibilita a organização da gestão e a continuidade dos negócios entre gerações. Entretanto, a cobrança indevida do ITBI pode resultar em custos elevados e disputas judiciais prolongadas.

O caso julgado em Goiás, que resultou na suspensão da cobrança do ITBI, reforça a necessidade de um posicionamento mais claro sobre o tema. Especialistas alertam que cada município pode interpretar a legislação de maneira distinta, o que exige atenção dos contribuintes ao realizarem esse tipo de operação.

Além disso, outras decisões judiciais em estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais também têm reconhecido a ilegalidade da cobrança do imposto nessas situações, criando um cenário favorável para questionamentos por parte dos contribuintes.

Com a crescente judicialização do tema, tributaristas recomendam que empresários e produtores rurais busquem assessoria especializada antes de realizar a transferência de bens para empresas familiares, garantindo que seus direitos sejam resguardados e evitando cobranças indevidas. O debate sobre a aplicação correta do ITBI segue em aberto, com expectativas de novas decisões que possam consolidar um entendimento uniforme sobre o assunto em todo o país.

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Fonte: Pensar Agro

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Soja redesenha a produção no Centro-Oeste e Norte do País

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Um mapeamento inédito realizado por imagens de satélite e sensoriamento remoto pela Serasa Experian, revela que os estados de Mato Grosso e Rondônia incorporaram, juntos, 294 mil hectares ao cultivo da oleaginosa na safra 2025/26. O crescimento consolida a soberania mato-grossense no setor e joga luz sobre a rápida transformação de Rondônia, que desponta como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas da Região Norte.

Desejo antigo de expansão do setor, o apetite por terra na região não ficou restrito ao grão principal. O levantamento territorial identificou que a área destinada ao milho primeira safra registrou um salto expressivo de 13% no consolidado dos dois estados, mostrando que a rotação de culturas segue ganhando tração.

O peso da escala em Mato Grosso

Com o novo aporte de terra na safra atual — responsável por 268 mil hectares do total expandido —, Mato Grosso rompeu a barreira dos 12,4 milhão de hectares cultivados com soja. O número confere ao estado o controle de aproximadamente 25% de toda a produção nacional do grão.

Diferente de outras regiões do País, o modelo mato-grossense é fortemente ancorado na economia de escala: as grandes propriedades rurais concentram 60% de toda a área de plantio, enquanto os pequenos produtores respondem por uma fatia de 18%.

Geograficamente, o crescimento foi puxado por polos consolidados e novas franjas de produção. O município de Paranatinga liderou a abertura de frentes agrícolas, com um incremento de 21,9 mil hectares, seguido por Novo São Joaquim (+12,5 mil) e Nova Mutum (+12,4 mil). Na outra ponta, o monitoramento por satélite captou um movimento de acomodação de área em cerca de 20 municípios, com retrações superiores a mil hectares. O caso mais emblemático foi o de Alta Floresta, onde o cultivo encolheu 6% em comparação ao ciclo anterior.

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Rondônia: a força da pequena propriedade

Se o modelo de Mato Grosso impressiona pelos volumes absolutos, Rondônia chama a atenção dos analistas pela velocidade da sua transição no campo. O estado adicionou 26 mil hectares na safra 2025/26, atingindo uma área total de 730 mil hectares de soja. O dado mais robusto, no entanto, está no acumulado: nos últimos seis ciclos agrícolas, a arrancada rondoniense na área plantada foi de impressionantes 84,4%.

A grande diferença em relação ao vizinho do Centro-Oeste está no perfil de quem planta. Em Rondônia, a soja avança pelas mãos da agricultura familiar e de médio porte. As pequenas propriedades rurais são as grandes protagonistas da cultura no estado, liderando com 44% da área cultivada, superando as grandes fazendas, que detêm 38%. Os municípios de Alto Paraíso (+4,9 mil hectares) e a capital Porto Velho (+4,2 mil) foram os motores desse salto na Região Norte.

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O passaporte ambiental da lavoura

O estudo também cruzou a malha de satélites com os dados regulatórios de regularização fundiária, revelando que a expansão da soja na Amazônia e no Cerrado ocorre sob forte monitoramento. O índice de conformidade ambiental é elevado: em Mato Grosso, 97% de toda a área plantada com o grão já possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em Rondônia, o índice atinge 93% da área total.

Especialistas em inteligência de mercado apontam que esse nível de rastreabilidade tornou-se o padrão de segurança do setor. Em um mercado global cada vez mais restritivo a produtos de áreas de desmatamento, comprovar por meio de coordenadas geográficas e imagens de alta resolução que o crescimento de quase 300 mil hectares ocorre sobre áreas consolidadas e legalizadas funciona como um salvo-conduto. É a garantia de que a soja do Centro-Oeste e do Norte mantém suas portas abertas tanto para o mercado interno quanto para as exigentes gôndolas internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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