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Agronegócio puxa o PIB e mantém economia brasileira em expansão em 2025

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O Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária cresceu 11,6% no acumulado dos três primeiros trimestres de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024, e voltou a ser o principal motor da economia brasileira. O avanço do setor ajudou a sustentar o PIB total, que subiu 2,4% no período, enquanto a indústria cresceu 1,7% e os serviços, 1,8%.

Pela ótica da demanda, o crescimento da economia foi impulsionado pela Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que avançou 5,0% no acumulado do ano. A importação de plataformas de petróleo inflou o desempenho do investimento no primeiro trimestre, mas os dados mostram desaceleração ao longo de 2025 — movimento semelhante ao consumo das famílias (+1,4%) e ao consumo do governo (+1,6%). Ambos perdem tração quando comparados às variações interanuais de 2024, período em que cresceram 5,5% e 2,7%, respectivamente.

No terceiro trimestre deste ano, o PIB brasileiro avançou 0,1% na margem, após ajuste sazonal, para R$ 3,2 trilhões. O resultado veio abaixo das expectativas do mercado, que esperava alta de 0,2%, segundo projeções da Agência Estado e da Bloomberg.

Como ocorre tradicionalmente no terceiro trimestre, o IBGE revisou dados anteriores das Contas Nacionais. Para 2024, a agropecuária passou de -3,2% para -3,7%, e a indústria de 3,3% para 3,1%. Os serviços foram revisados de 3,7% para 3,8%, mantendo o PIB do ano anterior estável em 3,4%.

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Protagonismo – No terceiro trimestre de 2025, o PIB da agropecuária cresceu 0,4% em relação ao trimestre anterior, em plena entressafra — desempenho considerado positivo, já que a maior parte da produção agrícola se concentra no primeiro semestre. Na comparação com igual período de 2024, o setor avançou 10,1%, sustentado tanto pelas lavouras quanto pela pecuária.

No acumulado dos três trimestres do ano, o setor registra alta de 11,6%. Nos últimos quatro trimestres, o crescimento chega a 9,6%.

Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA/IBGE), atualizado até outubro, culturas de peso tiveram forte incremento de produção e produtividade: milho (+23,5%), café (+20,9%), arroz (+18,7%), laranja (+13,5%), algodão (+10,6%) e trigo (+4,5%).

Na pecuária, de acordo com a Pesquisa Trimestral de Abate de Animais, o abate de bovinos aumentou 5,4%, e a produção de carne bovina, 3,6%. O abate de suínos cresceu 3,4%, com avanço de 4,9% na produção, enquanto aves registraram alta de 2,2% no abate e 2,9% na produção.

Considerando os três primeiros trimestres, a agropecuária lidera entre os setores, seguida pelas indústrias extrativas (+7,4%) e por informação e comunicação (+6,2%). No campo negativo, eletricidade, gás, água, esgoto e gestão de resíduos recuou 0,8%, acompanhando a menor atividade industrial.

As projeções da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontam que a participação da agropecuária no PIB nacional deve subir de 6,90% em 2024 para cerca de 8,54% em 2025, impulsionada pelo desempenho excepcional das lavouras e da pecuária neste ano.

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A entidade também estima que, caso o setor tivesse registrado crescimento zero, o PIB brasileiro teria avançado apenas 1,6%, e não os 2,4% efetivamente observados — uma simulação que evidencia o peso do campo na economia.

O resultado robusto do setor em 2025 foi favorecido por condições climáticas amplamente positivas. Mas, segundo analistas do mercado agrícola, o cenário expõe um risco estrutural: sem instrumentos sólidos de gestão de risco, como o seguro rural, o País permanece vulnerável a quebras de safra.

A CNA alerta que apenas 3 milhões de hectares devem contar com cobertura neste ano, menos de 5% da área agricultável, e muito abaixo dos cerca de 14 milhões de hectares segurados em 2021. A falta de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural compromete a capacidade do produtor de se proteger diante da variabilidade climática.

Para especialistas, garantir previsibilidade e orçamento adequado para o seguro rural é essencial para dar estabilidade ao setor, proteger a renda das famílias no campo e manter o agronegócio como motor de expansão do PIB.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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