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CITROS/CEPEA: Preço segue enfraquecido no mercado interno

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Cepea, 13/5/2022 – A demanda por laranja no mercado interno até está um pouco mais aquecida nesta semana frente às anteriores, mas ainda não o suficiente para elevar os preços. Segundo colaboradores do Cepea, muitos compradores tentam adquirir a fruta a valores mais baixos, o que, por sua vez, desestimula produtores a venderem a laranja no mercado doméstico. Na parcial desta semana (segunda a quinta-feira), a laranja pera tem média de R$ 38,46/cx de 40,8 kg, na árvore, queda de 3,68% em comparação com a semana anterior. Citricultores consultados pelo Cepea comentam que preços muito abaixo dos atuais já começam a ser inviáveis para a comercialização da fruta no mercado in natura nacional. Vale lembrar que os valores oferecidos pelas indústrias de suco estão até R$ 32,00/cx de 40,8 kg, colhida e posta na fábrica. Ainda que a cotação das processadoras já inclua a colheita e o frete, as exigências de qualidade deste segmento e os riscos de inadimplência são menores, aumentando a sua atratividade. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

Fonte: CEPEA

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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