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Câmara aprova projeto que garante créditos de descarbonização a canavieiros

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O projeto determina que o produtor de biocombustível não poderá emitir novos CBIOs associados à biomassa fornecida pelo produtor de cana-de-açúcar caso falte com o repasse da participação nas receitas. Além disso, a legislação permite que o produtor de cana ceda contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação financeira, facilitando acordos individuais.

Para produtores que descumprirem essa obrigação, o relator Benes Leocádio propõe multas severas, variando de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. As regras também incluem produtores de outras biomassas, assegurando-lhes participação na venda de CBIOs com índices definidos em acordos privados, podendo esta ser repassada na forma de prêmio.

O projeto estabelece diretrizes para os distribuidores de biodiesel e diesel, exigindo que demonstrem mensalmente a adequação entre os estoques próprios e o volume comercializado de diesel B (mistura de biodiesel e diesel fóssil) e diesel C (produto de coprocessamento de fontes fósseis e renováveis). Aqueles que não comprovarem a adequação de seus estoques ficarão impedidos de comercializar com produtores, importadores, distribuidores e outros agentes do setor.

Em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o projeto de lei reforça o cumprimento de metas individuais de redução de emissões, estabelecendo sanções mais rígidas. O descumprimento de metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, que agora pode chegar a R$ 500 milhões, calculada com base no preço médio mensal do CBIO durante o período de meta.

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Distribuidores que não cumprirem suas metas individuais enfrentarão restrições adicionais: estarão proibidos de importar diretamente combustíveis e de comercializá-los com outros agentes do setor enquanto estiverem em situação de inadimplência. Se o descumprimento persistir, podem ter sua licença de operação revogada. Caso uma empresa assuma as operações de um distribuidor sancionado, será responsável por cumprir a meta pendente antes de receber uma nova autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O projeto define uma participação de 60% nas receitas obtidas com CBIOs para os produtores de cana-de-açúcar, proporcional ao volume de biomassa fornecido e com base em uma nota de eficiência energético-ambiental. A nota, componente central da RenovaBio, considera práticas sustentáveis, incluindo a origem da matéria-prima de áreas com vegetação preservada e cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além do percentual padrão, produtores que fornecerem informações adicionais para perfis específicos de eficiência poderão obter uma participação de até 85% sobre o valor diferencial dos CBIOs gerados. Essas regras estão alinhadas com a política de incentivo à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis e visam estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.

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O valor total das receitas de CBIOs compartilhado com produtores de cana-de-açúcar será ajustado mediante a dedução de tributos e outros custos associados à venda dos créditos. Esse ajuste visa manter a transparência e equidade na divisão de receitas.

O RenovaBio, criado para impulsionar o mercado de biocombustíveis no Brasil, impõe metas anuais de compra de CBIOs às distribuidoras, estabelecidas conforme o volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior. Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ não emitida, sendo negociado como ativo financeiro. As distribuidoras, obrigadas a adquirir os créditos, tendem a repassar o custo aos combustíveis fósseis, tornando-os menos atraentes para os consumidores e fomentando o uso de biocombustíveis.

A proposta, que agora segue para o Senado, inclui um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, que estabelece novos mecanismos para assegurar os direitos dos produtores e ampliar as responsabilidades dos emissores de biocombustíveis.

Fonte: Pensar Agro

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Confronto armado e feridos em colheita judicial reforçam urgência por segurança jurídica

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O cumprimento de uma ordem judicial para a colheita de safra em uma propriedade rural de Feliz Natal (cerca de 510 km da capital, Cuiabá) em Mato Grosso, na última sexta-feira (26.06), terminou em um confronto armado que deixou feridos e expôs a fragilidade dos protocolos atuais para a execução de mandados no meio rural.

O produtor rural Maikel Alan Tespesel, que estava acompanhado pela esposa e pelos dois filhos menores no momento da ocorrência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O prestador de serviços contratado pela empresa credora também ficou ferido após ser atingido pela caminhonete do produtor. Ambos estão internados num hospital de Sorriso e passam bem.

O caso, que está sob investigação da Polícia Civil, coloca em debate o modelo adotado para o cumprimento de decisões judiciais que envolvem ativos agrícolas. A presença de empresas de segurança privada em diligências de alto risco, em vez de um aparato ostensivo das forças de segurança do Estado, é apontada por especialistas como um dos fatores que transformaram uma ação de natureza cível em um episódio de violência física.

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A empresa credora da produção, contratou serviços de terceiros para realizar a colheita autorizada pela Justiça. Segundo informações da Polícia Militar, o conflito teve início quando houve uma tentativa de bloqueio do veículo do produtor. Os homens contratados pela empresa teriam efetuado disparos contra a caminhonete do produtor rural.

O episódio repercutiu negativamente no setor. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial repudiando a violência e defendendo uma investigação rigorosa. Para a entidade, disputas comerciais e execuções de ordens judiciais precisam observar protocolos estritos de legalidade, sendo inaceitável que o ambiente de produção se torne palco de confrontos que coloquem em risco a vida de produtores e suas famílias.

O incidente em Mato Grosso reforça um pleito antigo do setor agropecuário: a necessidade de garantir que decisões judiciais sejam executadas de forma técnica e segura. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende sistematicamente que o cumprimento de mandados judiciais em áreas rurais ocorra com apoio das forças de segurança pública, evitando que produtores e credores sejam submetidos a situações de risco iminente.

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O episódio reflete um cenário de crescente tensão na zona rural brasileira. Dados do relatório ‘Conflitos no Campo Brasil 2025’, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam a ocorrência de 1.408 episódios de conflito no último ano, atingindo mais de 715 mil pessoas.

Estados como Mato Grosso, Pará e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) concentram as áreas de maior atrito, onde a expansão da fronteira agrícola e a complexidade na regularização de terras têm transformado disputas comerciais e possessórias em confrontos diretos.

Para a bancada do agronegócio, esses números evidenciam um vácuo de autoridade que exige solução urgente. A FPA sustenta que a insegurança jurídica e a falta de protocolos estaduais eficientes para o cumprimento de mandados judiciais impedem a pacificação no campo, transformando a resolução de litígios — que deveriam ser estritamente técnicos — em cenários de risco iminente para produtores, trabalhadores e seus familiares.

Fonte: Pensar Agro

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