AGRONEGÓCIO
Brasil quer vender R$ 10 bilhões de dólares em sorgo para a China
AGRONEGÓCIO
O Brasil está próximo de inaugurar uma nova fronteira de exportação no agronegócio: o mercado chinês de sorgo. Com potencial estimado em R$ 10 bilhões, o gigante asiático é o maior importador mundial do cereal, consumindo anualmente cerca de 7 milhões de toneladas. O acordo entre os dois países prevê o início das exportações em 2025, após a conclusão de exigências fitossanitárias e organizacionais, como a certificação de empresas e a inspeção de lavouras.
Os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia lideram a produção de sorgo no Brasil, que atualmente soma cerca de 5 milhões de toneladas por safra. Cultivado como uma cultura de rotação na segunda safra, o sorgo é usado para alimentação animal, produção de etanol e biomassa.
“O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de sorgo, mas sua exportação ainda é pequena. A abertura do mercado chinês representa uma oportunidade única de expansão. Podemos nos tornar o maior exportador global, competindo diretamente com os Estados Unidos”, afirma Daniel Rosa, assessor técnico da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho).
Para acessar o mercado chinês, o Brasil precisará atender a rigorosos padrões fitossanitários. Entre os requisitos, destaca-se a eliminação de 11 pragas específicas, como a lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda) e o vírus do mosaico do milho. Além disso, o cereal só poderá ser exportado para processamento, com rígidos controles de limpeza e armazenamento.
Uma vistoria das autoridades chinesas está programada para abril ou maio de 2025, quando as lavouras brasileiras estarão em desenvolvimento vegetativo. O Ministério da Agricultura será responsável pela inspeção de cada remessa, emitindo certificados fitossanitários para garantir a conformidade com as normas chinesas.
A China já importa cerca de 50% de seu sorgo dos Estados Unidos, mas a busca por diversificação de fornecedores abre espaço para o Brasil. “Em meio às tensões comerciais entre EUA e China, o sorgo brasileiro pode se tornar uma alternativa viável e estratégica para o mercado asiático”, avalia Rosa.
Apesar do otimismo, desafios permanecem. A infraestrutura logística brasileira precisa ser fortalecida para atender às demandas internacionais, enquanto produtores e exportadores terão que investir no cumprimento das exigências sanitárias. Além disso, o protocolo acordado com a China tem validade de cinco anos, e a renovação dependerá do desempenho inicial das exportações.
A entrada no mercado chinês pode alavancar não apenas as exportações brasileiras de sorgo, mas também abrir portas para outros países asiáticos, onde o cereal é visto como um substituto ao milho em diversas aplicações. O avanço também pode estimular o consumo interno, especialmente para a produção de etanol, agregando valor à cadeia produtiva.
Com planejamento e investimentos adequados, o Brasil tem potencial para se consolidar como um dos principais fornecedores globais de sorgo, reforçando sua posição de liderança no agronegócio mundial. O mercado asiático representa uma oportunidade promissora, mas também um teste para a capacidade brasileira de atender às exigências de um dos mercados mais competitivos e exigentes
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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