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AGRONEGÓCIO

Brasil precisa investir urgentemente em armazenamento de grãos

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AGRONEGÓCIO

por Isan Rezende
Presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

Isan Rezende, Presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

Diz o ditado que “feio é roubar e não poder carregar”, mas produzir e não ter onde guardar, também é um problema feio…

O ano de 2023 foi de recordes na colheita de grãos no Brasil, a produção brasileira de grãos deverá atingir 316,7 milhões de toneladas na safra 2023/2024, 1,5% ou 4,7 milhões de toneladas abaixo do obtido em 2022/23, segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Esse saldo positivo, além de contribuir significativamente para equilibrar nossas exportações, também tem influência direta no controle da inflação.

A notícia animadora sobre a safra recorde abrange diversos setores do agronegócio, impulsionada pela maior produção prevista para culturas-chave, como a soja (com crescimento de 19,1%), milho primeira safra (com 16,8%), algodão herbáceo em caroço (2%), sorgo (5,7%) e feijão primeira safra (4,9%). É relevante notar que a soja e o milho primeira safra também apresentam um aumento na área colhida, de 1,2% e 0,9%, respectivamente.

No entanto, mesmo com este cenário otimista no campo, deparamo-nos com um desafio urgente: a infraestrutura de armazenagem. Apesar de um pequeno aumento na capacidade de armazenamento agrícola, alcançando 201,4 milhões de toneladas no primeiro semestre do ano passado, o crescimento de 4,8% em relação ao semestre anterior é insuficiente diante das necessidades reais do setor. A questão do armazenamento de grãos (ao lado do transporte) impacta diretamente na cadeia logística do país dentro do setor agropecuário.

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A infraestrutura de armazenagem é um gargalo para o desenvolvimento do agronegócio. Atualmente, os produtores enfrentam dificuldades, já que não têm capacidade para estocar suas colheitas. Essa falta de armazenamento obriga a comercialização imediata dos produtos, muitas vezes a preços muito aquém da realidade, estabelecidos pelo mercado, o que impacta negativamente na competitividade do negócio.

Os silos desempenham um papel essencial no equilíbrio do mercado, permitindo que os grãos colhidos na safra sejam vendidos durante a entressafra. Essa prática é fundamental, especialmente para os produtores que buscam investir em práticas sustentáveis, como a redução de insumos químicos e a recuperação da saúde do solo, tal como é feito nas fazendas da BMG Agro.

O Brasil precisa, urgentemente, de investimentos substanciais em armazenagem. Um silo de concreto armado ou aço, com capacidade para armazenar 60 mil sacas, custa entre R$ 7 milhões a R$ 8 milhões, um custo inacessível para a maioria dos produtores.

Os dados de 2021/2022 indicavam que os estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, por exemplo, possuíam as melhores estruturas de armazenagem, com o RS apresentando o maior número de estabelecimentos (2.183), enquanto o MT liderava com a maior capacidade de estocagem (46,9 milhões de toneladas).

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É imperativo, portanto, que o governo federal incentive, invista e promova melhorias na infraestrutura de armazenagem, com taxas de juros mais baixas, isenção de impostos, liberação de recursos para projetos etc.

Embora o BNDES ofereça linhas exclusivas para a montagem de silos com taxas diferenciadas, isso tem sido insuficiente para atender a uma massa maior de produtores.

Enquanto nos tornamos referência no mercado agrícola mundial, alcançando o primeiro lugar na produção de soja e o segundo na produção de milho, a falta de infraestrutura de armazenagem representa um desafio considerável.

Países como os Estados Unidos, nosso principal concorrente, possuem uma capacidade de armazenamento muito superior à nossa. Portanto, é fundamental que o setor do agronegócio e o governo trabalhem em conjunto para superar essa questão, visando um mercado agrícola mais competitivo, saudável e rentável para todos os envolvidos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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