AGRONEGÓCIO
Avicultores de Goiás devem entregar a declaração de bioseguridade até o fim de janeiro
AGRONEGÓCIO
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) exige que todos os agricultores que possuem granjas avícolas no estado de Goiás declarem a biosseguridade de seus plantéis até o dia 31 de janeiro.
A medida visa mitigar o risco de introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária) em Goiás.A declaração deve ser preenchida por um médico veterinário ou pelo próprio produtor rural e deve conter informações sobre as medidas de biosseguridade adotadas na granja, como a construção das instalações, a limpeza e desinfecção, e a proteção contra a entrada de animais silvestres.
Em caso de não cumprimento da exigência, os responsáveis técnicos pela biosseguridade das granjas e estabelecimentos comerciais avícolas poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário. Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Até o dia 8 de janeiro de 2024, 151 investigações realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tiveram resultado laboratorial positivo para vírus da gripe aviária no Brasil.
Desse total, 148 foram em animais silvestres e três em aves de subsistência. Os registros positivos ocorreram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
Em Goiás, para fortalecer as ações de prevenção e evitar que a doença seja introduzida no estado, foi publicada uma segunda portaria no ano passado que além de orientar sobre medidas preventivas a serem adotadas, prorroga por tempo indeterminado o disposto na portaria 121/2023 que estabelece a suspensão das participações de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no estado de Goiás.
Já em agosto de 2023, o governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, publicou o Decreto Estadual nº 10.297, que dispõe sobre a situação de emergência zoossanitária no estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da gripe aviária.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.
O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.
O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.
“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.
Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.
O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.
Fonte: Pensar Agro
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