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Cortes no monitoramento da gripe aviária causa preocupação global

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Recentes cortes orçamentários promovidos pelo Departamento de Eficiência Governamental da administração de Donald Trump têm gerado apreensão quanto à eficácia do monitoramento da gripe aviária pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). O USDA anunciou a eliminação de US$ 132 milhões em contratos, como parte de um esforço para reduzir gastos públicos considerados excessivos.

Hannah Connor, do Centro para a Diversidade Biológica, expressou preocupação: “Os americanos não têm como se proteger da gripe aviária, a menos que o governo Trump pare de reter irresponsavelmente as informações mais recentes sobre onde e como o vírus está se espalhando”.

Relatos indicam que o governo reduziu em cerca de 25% a equipe responsável pelo monitoramento da gripe aviária, embora haja informações de que parte desses funcionários esteja sendo recontratada.

Desde fevereiro de 2022, aproximadamente 159 milhões de aves comerciais foram perdidas devido à gripe aviária nos EUA, segundo dados do USDA. Essa situação resultou na diminuição da oferta de ovos e no aumento dos preços do produto em todo o país.

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Situação global e reflexos no Brasil – A gripe aviária altamente patogênica tem se espalhado rapidamente pelo mundo, afetando aves domésticas e silvestres, além de mamíferos. Em janeiro de 2025, o Departamento de Agricultura dos EUA confirmou a detecção da cepa D1.1 do vírus H5N1 em gado leiteiro no estado de Nevada, marcando a primeira ocorrência conhecida em bovinos no país.

No Brasil, até o momento, não há registros de infecções humanas ou surtos em granjas comerciais. Entretanto, o país permanece em alerta máximo, implementando medidas preventivas para evitar a introdução e disseminação do vírus.

A ausência de surtos no território brasileiro tem fortalecido a posição do país no mercado internacional de carne de frango. Em 2025, as exportações brasileiras de frango devem aumentar significativamente, impulsionadas por surtos de gripe aviária em outros países que reduziram a oferta global.

Diante da expansão da gripe aviária, organizações internacionais de saúde animal enfatizam a necessidade de controles mais rigorosos para prevenir infecções humanas. A Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) destacou a importância de gerenciar o vírus em suas fontes animais e recomendou investimentos na monitoração do vírus entre aves silvestres e outros animais.

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No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária mantém esforços contínuos de vigilância e controle para preservar o status do país como livre da influenza aviária em aves comerciais.

A comunidade científica alerta que, embora a transmissão do vírus para humanos seja rara, a vigilância contínua e medidas preventivas são essenciais para mitigar riscos potenciais à saúde pública e garantir a segurança alimentar global.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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