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Às vésperas do plantio, disputa bilionária por royalties da soja transgênica segue sem decisão

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Às vésperas do plantio da safra 2026/27, produtores de soja voltam a fazer as contas sobre um dos componentes do custo das sementes: os royalties das tecnologias transgênicas. Uma disputa que envolve ao menos R$ 4,5 bilhões chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá definir se a Bayer pode continuar cobrando pela Intacta RR2 PRO após o vencimento de parte das patentes.

A cobrança de royalties sobre a soja transgênica denominada “Intacta RR2 PRO” voltou ao centro do debate jurídico. A Bayer e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) discutem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a empresa ainda pode receber pela tecnologia depois do vencimento de parte das patentes utilizadas para protegê-la.

O resultado interessa diretamente aos produtores porque pode definir não apenas a continuidade dos pagamentos, mas também o destino de bilhões de reais recolhidos nas últimas safras. Em 2025, a defesa da Aprosoja-MT estimava em R$ 4,5 bilhões o valor das garantias judiciais apresentadas pela Bayer em dois processos relacionados ao tema.

A Intacta RR2 PRO chegou comercialmente às lavouras brasileiras na safra 2013/14, ainda sob o controle da Monsanto, posteriormente adquirida pela Bayer. A tecnologia combina duas características: tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra determinadas lagartas.

Na prática, a planta recebeu genes que permitem sobreviver à aplicação do glifosato e produzir uma proteína derivada da bactéria Bacillus thuringiensis, conhecida como Bt. Essa proteína controla algumas espécies de lagartas que atacam a soja, mas não protege a lavoura contra todos os insetos, doenças ou plantas daninhas.

O produtor que escolhe a tecnologia paga royalties, uma remuneração pelo direito de utilizar uma inovação protegida. É justamente a base jurídica desse pagamento que está sendo questionada. A discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a duração das patentes no Brasil, afastou a possibilidade de prorrogação automática além do prazo previsto na legislação. Para patentes de invenção, a regra geral é de 20 anos contados a partir do depósito do pedido.

A Aprosoja-MT sustenta que as patentes que justificavam a cobrança da Intacta venceram e que os pagamentos feitos depois desse prazo são indevidos. A Bayer afirma que a tecnologia não depende de uma única patente e continua protegida por outros direitos de propriedade intelectual, além dos contratos assinados com os produtores.

Segundo a empresa, quando a Intacta foi lançada havia três patentes em vigor. Duas expiraram, mas outros registros foram concedidos posteriormente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Bayer sustenta que a última proteção vence em maio de 2028 e que, enquanto houver uma patente válida ligada ao conjunto tecnológico, a cobrança pode continuar.

A Aprosoja-MT contesta essa interpretação alegando que os contratos não identificaram de maneira clara quais direitos de propriedade intelectual sustentariam os pagamentos depois do vencimento das patentes originalmente apresentadas aos agricultores.

A disputa ainda não tem decisão definitiva. Uma sentença da Justiça de Mato Grosso, de dezembro de 2024, reconheceu pedidos dos produtores relacionados à correção dos prazos das patentes e à devolução de valores. Os efeitos foram suspensos em 2025 enquanto a Bayer recorria. Agora, o recurso chegou ao STJ, que deverá analisar questões relacionadas à validade dos contratos e à cobrança dos royalties.

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A discussão não envolve todas as sementes transgênicas nem significa que o produtor deixará de pagar por qualquer tecnologia. O processo trata da Intacta RR2 PRO e dos direitos específicos utilizados pela Bayer para justificar a cobrança. Outras plataformas, como a Intacta 2 Xtend, possuem tecnologias e patentes próprias.

A soja transgênica é aquela cujo material genético foi alterado em laboratório para receber uma característica determinada, como tolerância a um herbicida ou resistência a um inseto. Já a soja convencional, também chamada de não transgênica, não contém um evento de transgenia.

Convencional, porém, não significa orgânica. A soja convencional pode ser resultado de melhoramento genético tradicional e receber fertilizantes, herbicidas, fungicidas e inseticidas. A produção orgânica segue regras próprias, não permite transgênicos e restringe o uso de insumos químicos.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) define a transgenia como uma evolução das ferramentas de melhoramento, porque permite transferir características de interesse entre organismos que não seriam cruzados pelos métodos convencionais.

No caso da Intacta, a modificação busca facilitar o manejo da lavoura. A tolerância ao glifosato amplia as opções para o controle de plantas daninhas, enquanto a tecnologia Bt reduz os danos provocados por determinadas lagartas. Isso não garante, sozinho, maior produtividade. O resultado depende da cultivar, do solo, do clima, da fertilidade, da ocorrência de pragas e da qualidade do manejo.

Também é necessário manter áreas de refúgio com soja sem a tecnologia Bt. O objetivo é reduzir a velocidade com que as lagartas desenvolvem resistência. A repetição de um mesmo herbicida também seleciona plantas daninhas resistentes, razão pela qual a transgenia não substitui a rotação de produtos e de mecanismos de ação.

As duas sojas têm basicamente as mesmas destinações. Podem ser esmagadas para a produção de farelo, óleo e biodiesel, utilizadas na alimentação animal ou transformadas em ingredientes para a indústria de alimentos. A diferença comercial aparece principalmente nos contratos e nos mercados atendidos.

A soja transgênica tornou-se o padrão da produção brasileira. Levantamento do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) estima que 99% da área brasileira de soja na safra 2024/25 utilizou materiais geneticamente modificados.

Por isso, as cotações diárias normalmente não apresentam uma tabela separada para soja transgênica. Na segunda-feira (03.08), o indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq), marcou R$ 136,66 por saca de 60 quilos no Paraná e R$ 144,04 em Paranaguá. Esses valores representam o mercado geral da commodity, formado majoritariamente por soja transgênica.

A soja convencional costuma ser negociada a partir dessa referência, acrescida de um prêmio definido em contrato. Não existe um adicional único para todo o país. O valor depende da região, do comprador, do volume, da certificação e da capacidade de manter o produto separado desde a lavoura até o porto.

Em determinados programas destinados à alimentação humana e a mercados que exigem produto livre de transgênicos, a bonificação pode chegar a 30%. O ganho, contudo, precisa pagar os custos de segregação, limpeza de máquinas, análises laboratoriais, armazenamento separado e risco de contaminação por grãos transgênicos. Antes de plantar, o produtor precisa ter comprador, contrato e condições logísticas definidas.

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A soja transgênica aprovada para comercialização não é considerada mais prejudicial à saúde humana do que a convencional. A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que os alimentos geneticamente modificados disponíveis no mercado passaram por avaliações de segurança e que não foram demonstrados efeitos negativos sobre a população dos países onde foram aprovados.

Isso não significa que qualquer organismo modificado seja automaticamente seguro. Cada evento precisa ser avaliado individualmente quanto à toxicidade, possibilidade de alergia, composição nutricional e efeitos ambientais. No Brasil, essa análise é feita pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Também é necessário separar a discussão sobre transgenia daquela relacionada aos defensivos. Uma soja tolerante ao glifosato não se torna perigosa simplesmente por carregar essa característica. Os riscos relacionados ao herbicida dependem da forma de aplicação, da exposição do trabalhador, da dose, do intervalo de segurança e dos resíduos permitidos.

A resistência aos transgênicos surgiu por uma combinação de fatores. No início, havia dúvidas sobre possíveis alergias, transferência de genes e impactos de longo prazo. Também cresceram as preocupações ambientais com o cruzamento entre plantas, a perda de diversidade genética e o desenvolvimento de insetos e plantas daninhas resistentes.

Outro ponto sempre foi econômico. Parte dos produtores e consumidores questionava a concentração do mercado de sementes, a dependência de poucas empresas e a cobrança de royalties. A disputa envolvendo Bayer e Aprosoja-MT mostra que esse componente continua presente mais de duas décadas depois da entrada da soja transgênica no país.

Ainda existem locais onde o plantio de transgênicos é proibido ou fortemente limitado. Na União Europeia (UE), 19 países ou regiões adotaram restrições ao cultivo, entre eles França, Alemanha, Itália, Áustria, Hungria e Polônia. Isso não significa proibição automática da importação. Países europeus continuam comprando soja transgênica para a produção de ração.

A Suíça mantém uma moratória para o cultivo comercial, embora permita pesquisas e determinados produtos importados. A Rússia proíbe o plantio comercial, com exceção de atividades de pesquisa. Na Índia, a soja transgênica não está autorizada para cultivo comercial, embora o país permita o algodão Bt e tenha regras específicas para derivados e importações.

Essas restrições nem sempre significam que o país considera o alimento prejudicial. As decisões podem envolver política agrícola, proteção de mercados, preferência dos consumidores, regras ambientais e o chamado princípio da precaução.

Para o produtor brasileiro, a escolha entre soja convencional e transgênica é principalmente agronômica e econômica. A conta deve considerar o preço da semente, os royalties, o custo do manejo, a produtividade esperada, o prêmio oferecido pelo grão convencional e a estrutura necessária para manter a produção segregada.

A decisão do STJ não mudará a avaliação de segurança da Intacta nem a autorização para seu cultivo. O que está em jogo é quem tem direito a receber pela tecnologia, por quanto tempo e se os produtores poderão recuperar valores pagos depois do vencimento das patentes questionadas.

Fonte: Pensar Agro

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Acordo provisório completa 3 meses com R$ 9,2 bilhões em carnes sob ameaça

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Três meses depois do início da aplicação provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), o agronegócio brasileiro enfrenta uma contradição: ao mesmo tempo que o tratado reduz tarifas e promete ampliar as vendas ao bloco, novas exigências europeias podem interromper, a partir de 3 de setembro, a entrada de produtos brasileiros de origem animal.

A restrição alcança carne bovina, carne de frango, ovos, mel, pescado e outros produtos sujeitos ao controle de medicamentos veterinários. A medida coloca sob risco um mercado relevante para frigoríficos, cooperativas, exportadores e milhares de produtores integrados às cadeias de proteína animal.

Somente as exportações brasileiras de carnes para a União Europeia movimentaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em 2025. A carne bovina respondeu por cerca de R$ 5,3 bilhões desse total, conforme dados do comércio exterior brasileiro convertidos pela cotação atual. Embora o bloco compre menos que a China em volume, costuma pagar mais por cortes de maior valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado em janeiro, aprovado pelo Congresso brasileiro em março e começou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio. O tratado prevê a redução ou eliminação gradual das tarifas incidentes sobre 95% dos produtos importados pela União Europeia e 91% dos produtos adquiridos pelo Mercosul.

Para o agro, as oportunidades incluem carnes, café, frutas, sucos, óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, mel e alimentos processados. Parte desses produtos, porém, continuará submetida a cotas, cronogramas graduais e limites negociados para proteger setores considerados sensíveis pelos europeus.

A redução das tarifas também não elimina as exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Na prática, o produto pode receber uma condição comercial mais favorável e, ainda assim, ficar impedido de entrar na Europa se não cumprir as regras estabelecidas pelo bloco.

É justamente o que pode ocorrer com os produtos brasileiros de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados plenamente adequados às novas normas sobre o uso de antimicrobianos na criação.

As exigências proíbem a utilização de determinados medicamentos para estimular o crescimento ou aumentar o rendimento dos animais. Também restringem o emprego, na produção animal, de substâncias que os europeus consideram essenciais para o tratamento de infecções em seres humanos.

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A decisão não significa que a União Europeia tenha identificado carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. A divergência está na capacidade do Brasil de demonstrar, por meio de controles oficiais, registros e rastreabilidade, que as regras foram respeitadas durante todo o ciclo produtivo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que apresentou documentação técnica à Comissão Europeia sobre os sistemas brasileiros de fiscalização de bovinos, aves, ovos, pescado e mel. O governo tenta recolocar o país na lista de fornecedores autorizados antes de 3 de setembro.

Caso não haja acordo até essa data, os frigoríficos habilitados poderão perder temporariamente o acesso ao mercado europeu. A interrupção também atingiria produtores que fornecem animais dentro dos protocolos exigidos pelos compradores do bloco.

Na pecuária bovina, a adaptação tende a ser mais demorada. Como os europeus exigem garantias sobre toda a vida do animal, será necessário reunir informações desde o nascimento, incluindo movimentações entre propriedades e registros dos tratamentos veterinários.

Representantes da cadeia estimam que a formação de uma oferta bovina completamente acompanhada pelos novos protocolos poderá levar até dois anos. Esse prazo não representa necessariamente a duração do bloqueio, que dependerá das negociações entre os governos, mas indica o tempo necessário para completar o ciclo de parte dos animais sob as novas regras.

Na avicultura, uma adequação pode ocorrer mais rapidamente porque o ciclo entre o alojamento do pintinho e o abate é de aproximadamente 45 dias. Ainda assim, granjas, fábricas de ração, cooperativas e frigoríficos terão de demonstrar a separação dos lotes destinados à Europa e manter registros auditáveis.

Para o produtor rural, as mudanças podem significar aumento do controle sobre medicamentos, necessidade de prescrição veterinária, identificação individual ou por lote, armazenamento de documentos e maior fiscalização dentro da propriedade. Também poderá haver exigência de segregação dos animais que atendem ao protocolo europeu.

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Essas adaptações elevam custos, mas permitem acessar um mercado que remunera produtos diferenciados. Na bovinocultura, programas destinados à Europa costumam comprar animais jovens, rastreados e enquadrados em padrões específicos de alimentação, manejo e acabamento.

O risco é que pequenos e médios produtores tenham dificuldade para suportar os custos de certificação e controle. Sem assistência técnica e participação de frigoríficos e cooperativas, parte deles poderá ficar fora das cadeias exportadoras de maior valor.

Além das regras sanitárias, o produtor brasileiro ainda precisa acompanhar as exigências ambientais europeias. Comprovação de origem, rastreabilidade e ausência de vínculo com desmatamento irregular ganham importância nas negociações. O setor defende que essas normas sejam baseadas em critérios técnicos e não funcionem como barreiras comerciais disfarçadas.

O Brasil também terá instrumentos para reagir se o acordo provocar aumento excessivo das importações europeias e prejuízo à produção nacional. O Decreto nº 12.866, publicado em março, regulamentou a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais.

Essas salvaguardas permitem interromper temporariamente a redução de tarifas, restabelecer alíquotas ou criar cotas quando o crescimento das importações causar dano grave ou ameaça à atividade brasileira. A adoção das medidas depende de investigação conduzida pelas autoridades de comércio exterior.

O mecanismo poderá proteger setores mais expostos à concorrência europeia, especialmente segmentos da indústria de alimentos. Não resolve, entretanto, o impasse sanitário envolvendo as carnes brasileiras. As salvaguardas tratam da entrada de produtos no Brasil, enquanto a restrição aos produtos de origem animal depende da aceitação dos controles nacionais pela União Europeia.

A proximidade do prazo transforma agosto em um período decisivo para o agro. Sem uma solução negociada, o Brasil poderá chegar a setembro com tarifas menores em razão do acordo comercial, mas com parte importante de sua produção impedida de aproveitar a abertura do mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

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