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Aprosoja-MT destaca importância da lei que institui identificação digital em Mato Grosso

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Aprosoja-MT destaca importância da lei que institui identificação digital em Mato Grosso

A Lei 11.767/2022, de autoria do Executivo Estadual, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.05) e terá validade em até 90 dias

25/05/2022

O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore, destaca como positiva a publicação da Lei 11.767/2022, de autoria do Executivo Estadual, que institui a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica e da procuração digital em negócios jurídicos e demais formas de interação.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.05) e deverá ser regulamentada em até 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual. Cadore afirma que essa é uma luta permanente do setor do agronegócio estadual, a busca pela simplificação, desburocratização e diminuição de custos ao contribuinte-cidadão.

“A Aprosoja-MT atua há muito tempo pela modernização dos processos fiscais e administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso, com o objetivo justamente de simplificar ações e diminuir custos para o produtor rural, portanto, nós acompanhamos com entusiasmo a publicação da lei que sem dúvida representa um avanço para a gestão pública e para os cidadãos”, afirma.

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Entre os aperfeiçoamentos trazidos, está a criação da Procuração Digital, que permitirá ao contribuinte outorgar poderes a terceiros, para que possam representá-lo junto aos mais diversos órgãos da administração pública. A medida reduz a necessidade de compartilhamento do Certificado Digital do produtor aos seus prestadores de serviço, dando mais segurança jurídica e agilidade às operações.  

“Agradecemos ao governador Mauro Mendes e, especialmente, aos deputados Dilmar Dal Bosco e Xuxu Dal Molin, que relataram o projeto nas comissões, e demais parlamentares que acolheram a demanda formulada pela Aprosoja-MT, Fiemt, Fecomércio e Fórum Agro, são respostas como esta que a sociedade precisa e espera, vamos continuar trabalhando para novos avanços”, finaliza Cadore.

Acesse a Lei 11.767/2022 no Diário Oficial:

Fonte: Rose Domingues

Assessoria de Comunicação

Contatos: Telefone: 65 3644-4215 Email: [email protected]

Fonte: APROSOJA

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Fiscalização do Mapa identifica fábrica irregular de ração animal em Santa Catarina

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou, durante fiscalização em Blumenau (SC), uma fábrica que produzia e comercializava produtos destinados à alimentação animal sem registro no órgão federal. A ação foi realizada após o recebimento de uma denúncia.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que o estabelecimento possuía estrutura para produção, armazenamento, mistura, pesagem, ensacamento e comercialização de produtos destinados à alimentação animal. No local, foram encontrados misturadores, silos, transportadores de ingredientes, balanças e máquinas para fechamento de embalagens, além de matérias-primas e produtos destinados a diferentes espécies.

Também foram identificadas irregularidades nas condições de funcionamento do estabelecimento, como ausência de registro no Mapa, falhas de higiene, acúmulo de poeira e resíduos em equipamentos, presença de insetos e teias de aranha, circulação de animais nas áreas de armazenamento e deficiência no controle de pragas.

A fiscalização constatou ainda problemas relacionados à rastreabilidade e à identificação de produtos e lotes, além de condições inadequadas para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.

As condições encontradas podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos destinados à alimentação animal. A presença de pragas, sujeira e outros agentes externos pode favorecer a contaminação por microrganismos. Já a ausência de mecanismos adequados de rastreabilidade dificulta a identificação da origem dos insumos e a adoção de medidas de controle em caso de problemas sanitários ou necessidade de recolhimento de produtos.

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A fabricação de produtos destinados à alimentação animal deve atender a requisitos de registro, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade, estabelecidos pela legislação.

Diante das irregularidades constatadas, o Mapa adotou as medidas administrativas previstas na legislação, conforme as normas aplicáveis à fabricação e à comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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