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ApexBrasil abre inscrições para agro entrar no comércio internacional
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Empresas do agronegócio brasileiro que ainda não exportam ou estão dando os primeiros passos no mercado externo ganharam uma nova oportunidade para acessar compradores internacionais. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) abriu as inscrições para o Brazil Trade Lounge (BTL), iniciativa que selecionará produtos com forte apelo à brasilidade para participação na Sial Paris 2026, uma das maiores feiras globais de alimentos e bebidas, marcada para outubro do próximo ano.
O programa conta com o apoio do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx) e foi desenhado justamente para atender empresas que ainda não têm estrutura própria de exportação. Na prática, o BTL funciona como uma ponte entre o produtor brasileiro e o mercado internacional, reduzindo riscos e custos de entrada ao utilizar a expertise das empresas comerciais exportadoras.
A iniciativa será realizada em duas etapas. Na primeira, de caráter nacional, as empresas selecionadas participam de rodadas de negócios on-line com as chamadas Empresas Comerciais Exportadoras (ECEs), previstas para o período de 13 a 17 de abril. Já na segunda etapa, os produtos aprovados passam a ser representados por essas comerciais exportadoras em um espaço exclusivo do Brazil Trade Lounge dentro da Sial Paris 2026, que acontece de 17 a 21 de outubro, na França.
Nesta edição, o foco está claramente alinhado às cadeias do agronegócio com maior potencial de agregação de valor. São considerados prioritários os setores de processamento de alimentos, refeições prontas, alimentos congelados, bebidas, produtos orgânicos e ligados ao bem-estar, frutas e vegetais, grocery e carnes. O recorte favorece produtos com diferenciais em sustentabilidade, saudabilidade e identidade brasileira, atributos cada vez mais valorizados pelos compradores internacionais.
Podem se inscrever empresas de todas as regiões do país, desde que não exportadoras ou iniciantes no comércio exterior. A ApexBrasil destaca atenção especial às empresas que já passaram pelo Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX), que oferece capacitação técnica e estratégica para quem deseja acessar mercados externos de forma estruturada.
Para o agronegócio brasileiro, o Brazil Trade Lounge representa mais do que presença em uma feira internacional. Trata-se de uma estratégia concreta para testar produtos, validar demanda e abrir canais comerciais, sem a necessidade imediata de montar uma operação própria de exportação. Em um cenário de margens apertadas e alta competitividade, iniciativas como essa ampliam o leque de oportunidades para que o produtor e a agroindústria avancem na internacionalização com mais segurança.
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Fonte: Pensar Agro
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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