AGRONEGÓCIO
Agronegócio mantém força no emprego e demanda por safristas cresce nas colheitas
AGRONEGÓCIO
O agronegócio segue como um dos pilares do mercado de trabalho brasileiro, com 7,72 milhões de pessoas ocupadas em atividades como agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. O contingente representa 7,6% dos 102,14 milhões de trabalhadores do país, segundo a Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).
Além do volume expressivo de ocupação, o setor mantém protagonismo na geração de vagas formais. Em janeiro de 2026, o Brasil criou 112,3 mil empregos com carteira assinada, e o agro respondeu por cerca de 20% desse saldo, com aproximadamente 23 mil novas vagas.
O desempenho reflete o ritmo da atividade no campo, especialmente neste período de colheita e manejo das principais culturas. As contratações no setor agropecuário cresceram 78,6% na comparação com dezembro, totalizando 113,4 mil admissões, enquanto os desligamentos recuaram 16,2%, reforçando o saldo positivo.
Com isso, o estoque de empregos formais na agropecuária alcançou 1,86 milhão de trabalhadores no início do ano, consolidando o setor como um dos mais dinâmicos na geração de oportunidades, mesmo em um cenário econômico ainda marcado por incertezas.
SAFRISTAS – Os dados reforçam o peso estrutural do setor na economia e ajudam a explicar a pressão recorrente por mão de obra em períodos de pico, especialmente durante as safras. É nesse ponto que ganha relevância o avanço recente das discussões sobre os chamados safristas, trabalhadores temporários essenciais para a colheita.
Na prática, culturas como café, uva, frutas e até grãos em regiões específicas dependem diretamente desse tipo de contratação. Em muitos casos, a disponibilidade de mão de obra define o ritmo da colheita e, consequentemente, o resultado final da produção.
Nos últimos meses, o tema ganhou força no Congresso, com articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária para facilitar a contratação formal desses trabalhadores. A principal proposta permite que o safrista tenha carteira assinada durante o período da colheita sem perder benefícios sociais, como o Bolsa Família.
A medida busca resolver um problema recorrente no campo: a dificuldade de atrair trabalhadores para contratos temporários formais. Ao permitir a manutenção dos benefícios, a tendência é ampliar a oferta de mão de obra justamente nos momentos mais críticos da atividade agrícola.
Outro ponto em discussão envolve a simplificação das regras de contratação, com ajustes no sistema eletrônico de registro para reduzir a burocracia. A proposta é dar mais agilidade ao produtor, sem abrir mão da formalização e das garantias trabalhistas.
O avanço dessas medidas pode representar maior previsibilidade na formação de equipes durante a safra. Em um cenário de operações cada vez mais ajustadas e dependentes de timing, atraso na colheita por falta de mão de obra se traduz diretamente em perda de produtividade e qualidade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), os dados da PNAD mostram que, além de relevante em volume, o emprego no agro tem características próprias, fortemente ligadas ao calendário produtivo.
“Os dados mostram a força do agro na geração de empregos, mas também evidenciam uma característica própria do setor: a demanda por mão de obra é concentrada em momentos específicos. É aí que o safrista se torna estratégico. Sem esse trabalhador, o produtor simplesmente não consegue executar a colheita no tempo ideal”, comentou Rezende.
“Quando você cria condições para que o safrista trabalhe formalmente sem perder benefícios sociais, você resolve dois problemas ao mesmo tempo: dá segurança para o trabalhador e garante mão de obra para o campo. Isso traz previsibilidade para o produtor, que hoje sofre com a incerteza de não saber se vai ter equipe suficiente na hora certa”, disse.
“O agro brasileiro opera em escala e com janelas cada vez mais curtas. Não dá mais para depender de soluções improvisadas. A profissionalização da contratação, especialmente no trabalho temporário, é um passo importante para aumentar a eficiência no campo e evitar perdas que impactam diretamente a produtividade e a renda do produtor”, avaliou o presidente do IA.
“Nesse contexto, os safristas seguem como peça-chave para garantir o funcionamento da cadeia produtiva. O avanço das regras para contratação tende a reduzir gargalos históricos e dar mais eficiência à operação no campo,”.
“O cenário reforça o papel do agro não apenas como gerador de empregos, mas como setor que exige soluções específicas para manter a produtividade. E, diante da escala da produção brasileira, garantir mão de obra na hora certa segue sendo tão estratégico quanto insumo e tecnologia”, completou Isan Rezende..
Fonte: Pensar Agro
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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil
A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor.
Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.
Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.
A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.
Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.
As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.
Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.
A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.
Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.
A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.
Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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