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“A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é do agro”, diz Fávaro em São Paulo

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“A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é nossa. Temos que cuidar do nosso meio ambiente aos nossos moldes, com a nossa altivez. Nesses 50 anos o Brasil passou a ser o grande provedor de alimentos, crescemos para 65 milhões de hectares de áreas com agricultura – 140% -, mas crescemos 580% na nossa produtividade. Essa é a revolução brasileira, galgada na sustentabilidade, no respeito ao meio ambiente e vamos crescer muito mais por isso a importância dos bioinsumos”.

A declaração é do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ao participar, nesta segunda-feira (16.10), do primeiro Fórum Bioinsumos no Agro, realizado em São Paulo. O evento reuniu especialistas, pesquisadores e profissionais do setor para debater e promover soluções inovadoras e sustentáveis para a cadeia agrícola.

O Brasil, referência global na utilização de defensivos agrícolas biológicos, já conta com mais de 600 produtos comerciais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Para este ano, a expectativa é registrar mais 100 novos produtos de base biológica. Durante a abertura do evento, o Ministro destacou a importância dos bioinsumos na promoção da sustentabilidade no país, enfatizando a necessidade de cuidar do meio ambiente de maneira singular, de acordo com as diretrizes do Brasil.

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Um estudo realizado pela CropLife Brasil e S&P Global projeta que o mercado de bioinsumos atingirá um valor de R$ 17 bilhões até 2030, com uma taxa de crescimento de 23% entre 2022 e 2030.

Mais da metade dos agricultores brasileiros já adotam essa tecnologia, consolidando o Brasil como líder mundial na utilização de bioinsumos em termos de biocontrole e biofertilizantes.

Carlos Fávaro ressaltou as iniciativas do Mapa, como a Rede de Inovação de Bioinsumos e a colaboração com a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) para o desenvolvimento de novos produtos e a redução da dependência de fertilizantes fósseis.

BIOINSUMOS – Os bioinsumos são produtos à base de componentes biológicos, como microrganismos e extratos vegetais, utilizados para o controle de pragas e doenças, o desenvolvimento das plantas e a melhoria da fertilidade do solo, contribuindo para ganhos ambientais em toda a cadeia de produção.

Para fortalecer o uso de defensivos agrícolas, o Mapa lançou o Programa Nacional de Bioinsumos, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária no Brasil. O programa foi estabelecido pelo Decreto 10.375 e pelas Portarias 102 e 103, publicadas em 2020. Para expandir o programa, o Mapa solicitou a alteração do Decreto Presidencial para incluir uma cadeira para o setor empresarial, especialmente para a indústria, no Conselho Estratégico do programa.

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Além disso, o Mapa está desenvolvendo a Rede de Inovação em Bioinsumos, que colabora com coleções de microrganismos para facilitar o acesso de empresas a instituições como os Institutos Federais, Universidades e Embrapa. Isso visa a aumentar as parcerias para o desenvolvimento de novos produtos. A rede já possui 150 coleções de microrganismos e em breve promoverá rodadas de negócios para impulsionar a inovação no setor.

Outra iniciativa em andamento, em parceria com a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) e o SENAI, envolve um estudo para desenvolver uma estratégia que visa acelerar a transição, reduzindo a dependência de fertilizantes nitrogenados em gramíneas e aumentando o uso de inoculantes. Dessa forma, pretende-se diminuir a dependência do Brasil em relação aos fertilizantes importados.

Fonte: Pensar Agro

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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