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A dez dias do fim do vazio sanitário cresce a expectativa pela safra

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Faltando dez dias para o fim do vazio sanitário da soja, Goiás entra na contagem regressiva para o início do plantio da safra 2025/26. A partir de 25 de setembro, a semeadura estará liberada em todo o estado, que responde por uma fatia expressiva da produção nacional.

Até lá, a palavra de ordem entre os produtores é expectativa: o clima seco ainda predomina em grande parte do território goiano e a chuva será decisiva para dar largada ao novo ciclo. Sem precipitações consistentes, a semeadura tende a atrasar, comprimindo a janela ideal para a soja e pressionando o planejamento da safrinha de milho.

Na safra passada, Goiás colheu produtividade média de 56 sacas por hectare, segundo dados do programa Regenera Cerrado. O destaque ficou com áreas que adotaram práticas de agricultura regenerativa, alcançando 69 sacas/ha, bem acima do convencional (66 sacas/ha). Esses resultados validaram, com apoio científico, o potencial de sistemas mais sustentáveis mesmo em cenários de estiagem.

Com os números positivos em mãos, cresce o interesse por técnicas que combinam conservação do solo, rotação de culturas, cobertura verde e manejo integrado. Para muitos produtores, investir em regenerativo não é apenas uma questão de sustentabilidade, mas de resiliência econômica: diante da irregularidade climática, quem adota práticas inovadoras tende a reduzir riscos de quebra e garantir maior estabilidade na renda.

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Ainda não há números oficiais de área prevista, mas a tendência é de manutenção ou leve expansão sobre os 7,8 mil hectares monitorados no Regenera Cerrado, com efeitos positivos esperados para soja e milho. Projeções preliminares do setor indicam que, se as chuvas chegarem dentro da normalidade, Goiás pode repetir o desempenho das últimas safras e até ampliar a produção total de grãos, consolidando-se como um dos motores do agro nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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