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A dez dias do fim do vazio sanitário cresce a expectativa pela safra

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Faltando dez dias para o fim do vazio sanitário da soja, Goiás entra na contagem regressiva para o início do plantio da safra 2025/26. A partir de 25 de setembro, a semeadura estará liberada em todo o estado, que responde por uma fatia expressiva da produção nacional.

Até lá, a palavra de ordem entre os produtores é expectativa: o clima seco ainda predomina em grande parte do território goiano e a chuva será decisiva para dar largada ao novo ciclo. Sem precipitações consistentes, a semeadura tende a atrasar, comprimindo a janela ideal para a soja e pressionando o planejamento da safrinha de milho.

Na safra passada, Goiás colheu produtividade média de 56 sacas por hectare, segundo dados do programa Regenera Cerrado. O destaque ficou com áreas que adotaram práticas de agricultura regenerativa, alcançando 69 sacas/ha, bem acima do convencional (66 sacas/ha). Esses resultados validaram, com apoio científico, o potencial de sistemas mais sustentáveis mesmo em cenários de estiagem.

Com os números positivos em mãos, cresce o interesse por técnicas que combinam conservação do solo, rotação de culturas, cobertura verde e manejo integrado. Para muitos produtores, investir em regenerativo não é apenas uma questão de sustentabilidade, mas de resiliência econômica: diante da irregularidade climática, quem adota práticas inovadoras tende a reduzir riscos de quebra e garantir maior estabilidade na renda.

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Ainda não há números oficiais de área prevista, mas a tendência é de manutenção ou leve expansão sobre os 7,8 mil hectares monitorados no Regenera Cerrado, com efeitos positivos esperados para soja e milho. Projeções preliminares do setor indicam que, se as chuvas chegarem dentro da normalidade, Goiás pode repetir o desempenho das últimas safras e até ampliar a produção total de grãos, consolidando-se como um dos motores do agro nacional.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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