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Internet: entenda a diferença entre pequenos e grandes provedores

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Você sabe como a internet chega até o usuário? Por trás de cada vídeo assistido, mensagem enviada ou site acessado existe uma rede de telecomunicações responsável pelo transporte de dados. Nesse sistema, estão as empresas que oferecem serviços de conexão à internet, com diferentes portes, estruturas e áreas de atuação.

Grandes e pequenos provedores

As empresas que oferecem serviços de internet podem atuar em diferentes escalas. Algumas possuem redes distribuídas por diversas regiões do país e atendem um grande número de clientes. Outras concentram suas operações em determinados municípios ou regiões.

Além da área de atuação, também podem variar entre as empresas a estrutura de rede, a capacidade de investimento e a forma de contratação de infraestrutura de telecomunicações.

Entre os provedores de menor porte estão as empresas classificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs). A classificação considera grupos econômicos que detêm participação inferior a 5% do mercado nacional em cada mercado de varejo em que atuam.

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Essa definição regulatória não depende apenas do número de funcionários ou do tamanho físico da empresa.

Como atuam os provedores regionais?

Muitos provedores regionais implantam redes próprias de fibra óptica, contratam capacidade de transmissão de outras empresas e oferecem planos de internet diretamente aos consumidores.

A atuação pode estar concentrada em um único município, em um conjunto de cidades ou em determinada região do país.

Os serviços oferecidos podem incluir internet banda larga por fibra óptica, telefonia e outras formas de conectividade para residências, empresas e órgãos públicos.

Presença dos pequenos provedores

De acordo com o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) 2026, da Anatel, em cerca de 33% dos municípios brasileiros as Prestadoras de Pequeno Porte são as únicas responsáveis pela oferta de serviços de banda larga fixa.

O dado permite observar a presença dessas empresas no mercado de banda larga fixa em diferentes municípios brasileiros.

A existência de empresas de diferentes portes também faz parte da estrutura do mercado de telecomunicações, no qual prestadores podem atuar com diferentes modelos de negócio, áreas de cobertura e infraestruturas.

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Diferentes modelos de conexão

Independentemente do porte da empresa, a prestação do serviço de internet envolve uma infraestrutura formada por diferentes elementos, que podem incluir redes de fibra óptica, equipamentos de transmissão e outras estruturas de telecomunicações.

Para o usuário, a conexão depende da rede disponível na localidade e das características do serviço contratado.

Conhecer as diferenças entre os tipos de provedores ajuda a compreender como está estruturado o mercado de acesso à internet e quais empresas podem oferecer o serviço em cada região.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)

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As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.

O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.

O que cada faixa muda no que a empresa paga

O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade —, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:

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Faixa Estabelecimentos Fatia No bolso
Bônus — Fator menor que 1,0000 4.017.308 92,93% paga até a metade
Neutro — Fator igual a 1,0000 137.380 3,18% paga o mesmo de sempre
Malus — Fator maior que 1,0000 168.476 3,90% paga até o dobro
Total com a conta feita 4.323.164 100% —

Como consultar o FAP

Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.

Acesse

Contestações e Recursos

Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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