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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)

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As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.

O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.

O que cada faixa muda no que a empresa paga

O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade —, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:

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Faixa Estabelecimentos Fatia No bolso
Bônus — Fator menor que 1,0000 4.017.308 92,93% paga até a metade
Neutro — Fator igual a 1,0000 137.380 3,18% paga o mesmo de sempre
Malus — Fator maior que 1,0000 168.476 3,90% paga até o dobro
Total com a conta feita 4.323.164 100% —

Como consultar o FAP

Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.

Acesse

Contestações e Recursos

Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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Anater lança edital de Seleção Pública do Acordo do Rio Doce

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A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) lança, nesta quarta-feira (30), o Edital de Seleção Pública nº 03/2026 – Coopera Rio + Doce – como parte das ações de Retomada Econômica do Eixo Rural (Anexo 5) do Acordo do Rio Doce.

O edital vai selecionar entidades da sociedade civil, de direito privado e sem fins lucrativos para atuar em arranjos colaborativos com cooperativas e associações da agricultura familiar localizadas nos 49 municípios contemplados pelo Acordo do Rio Doce, em Minas Gerais e Espírito Santo.

A execução do projeto será de até 36 meses.

Arranjo colaborativo

Cada proposta deverá ser apresentada em formato de arranjo colaborativo, reunindo uma Entidade Proponente e as cooperativas e associações beneficiárias previstas em cada um dos nove lotes, em Minas Gerais e Espírito Santo.

Período de Inscrição

As inscrições estarão abertas de 09 de outubro a 18 de novembro, exclusivamente pela plataforma editalpre.anater.org

Texto: Ascom/Anater

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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