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Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também têm direito ao voto

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O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 14. Apesar de ser um direito universal, seu exercício ainda pode ser dificultado por barreiras que atingem alguns grupos, entre eles as pessoas em situação de rua. A ausência de um endereço fixo, no entanto, não impede o exercício desse direito.

A Constituição também estabelece, no artigo 1º, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Já o artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Domicílio eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde a pessoa mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados, como afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, entretanto, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.

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A Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também assegura o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral (art. 1º, X).

Como solicitar o alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente, em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município do domicílio eleitoral em que a pessoa deseja votar.

Para as eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Em caso de violação de direitos

O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

  • Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
  • Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • E-mail: [email protected];
  • Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
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Texto: P.V.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Corte Interamericana de Direitos Humanos realiza visita ao território Munduruku no Pará

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realizou, entre os dias 1º e 3 de setembro, visita ao Pará para acompanhamento das medidas provisórias relativas aos integrantes do povo indígena Munduruku.

A agenda ocorreu em Santarém, na Aldeia Jacarezinho, na Terra Indígena Munduruku, e em Jacareacanga. Participaram representantes da Corte IDH, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de órgãos do Estado brasileiro, do sistema de Justiça, de organizações peticionárias e das comunidades Munduruku.

O cronograma teve início com uma reunião institucional em Santarém, na qual foram apresentadas informações sobre o cumprimento das medidas provisórias. No segundo dia, a delegação esteve na Aldeia Jacarezinho, onde lideranças e integrantes das comunidades apresentaram relatos e demandas relacionados às condições no território.

Demandas apresentadas

Entre os temas relatados estiveram a fiscalização territorial; ameaças contra lideranças; contaminação dos rios e dos alimentos por mercúrio; acesso à água potável; atendimento de saúde e remoção de pacientes; segurança alimentar; educação indígena; e procedimentos relacionados à demarcação física.

Também foram apresentadas demandas relacionadas ao monitoramento territorial realizado pelos próprios indígenas, ao apoio a atividades produtivas sustentáveis e à realização de consulta livre, prévia e informada sobre iniciativas que possam afetar o território.

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A proteção das lideranças Munduruku também integrou a agenda. Durante as reuniões, foi apresentada a proposta de funcionamento de uma Mesa de Diálogo destinada ao povo Munduruku, com participação de lideranças indígenas. A instância deverá avaliar medidas de proteção, identificar necessidades, encaminhar demandas e acompanhar providências adotadas pelos órgãos competentes.

Encaminhamentos

Durante a missão, foram tratados ainda temas relacionados à continuidade da fiscalização territorial, à demarcação física, ao fornecimento de água, à segurança alimentar, à contaminação por mercúrio e à apuração das violações relatadas pelas comunidades.

Na reunião de encerramento, realizada em Jacareacanga, foram abordados os prazos e a periodicidade dos espaços de diálogo, a proteção territorial, o acesso à água e as medidas destinadas às lideranças ameaçadas.

O acompanhamento das medidas provisórias e dos encaminhamentos apresentados durante a visita terá continuidade no âmbito das instituições responsáveis.

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Texto: E.G.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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