POLITÍCA NACIONAL
Paim faz apelo para que Senado vote redução da jornada de trabalho
POLITÍCA NACIONAL
Ao discursar em Plenário nesta quinta-feira (3), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a votação da proposta que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e extingue a escala 6×1, sem redução salarial (PEC 221/2019). Inicialmente, a votação estava prevista para ontem, mas acabou sendo adiada.
— O trabalhador brasileiro espera por isso há 40 anos. A sociedade espera há 40 anos. Percebo que, em um horizonte próximo, esta Casa vai deliberar [votar] a matéria. É hora de o Plenário dizer: “Sim, é possível trabalhar menos, viver mais e produzir mais”. Este mesmo Senado, que já aprovou grandes temas para a história do país e para o povo brasileiro, não há de se negar, neste momento, a entrar para a história. Não vai haver omissão — afirmou.
Ao rebater as críticas de que a redução da jornada irá prejudicar a economia, Paim citou estudos que apontam potencial para a criação de cerca de 4 milhões de empregos. Ele acrescentou que a medida pode melhorar as condições de trabalho e elevar a produtividade. O senador citou dados do IBGE segundo os quais, após a redução da jornada semanal máxima de 48 para 44 horas (determinada pela Constituição de 1988), a produtividade da indústria de transformação cresceu 84%.
— Reduzir a jornada de trabalho significa melhorar as condições de vida da nossa gente: mais saúde, menos mortes, menos acidentes, mais dignidade, mais tempo para viver. No Brasil, centenas de empresas, com milhares de trabalhadores, já aplicam a jornada de 40 horas sem reduzir o salário. (…) Que este Senado tenha coragem de entrar para a história, como fizeram os abolicionistas em 1888 — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Mudanças no seguro rural seguem para sanção
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que reformula o seguro rural, com taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos, prevê o PL 2.951/2024, que segue para sanção presidencial.
O projeto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, voltou ao Senado com alterações feitas pela Câmara. O texto foi aprovado com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O senador explicou que a aprovação era urgente porque em setembro começa o período de plantio da principal safra do ano. A primeira safra aproveita o início do período chuvoso. Para garantir acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.
— O plantio de soja em Mato Grosso já se inicia no dia 17, então se nós não corrêssemos com isso, não teríamos o seguro para nossa safra de verão, e só iria valer a partir do ano que vem, 2027, na safrinha — disse o relator.
A autora, senadora Tereza Cristina, lembrou que os produtores rurais esperavam a aprovação, já que o seguro rural hoje existente no Brasil não resolve os problemas da agricultura moderna, tecnológica e sustentável do Brasil atual.
— As mudanças vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola (é isso que nós precisamos) e também para a segurança alimentar do nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas — comemorou.
‘Fundo Catástrofe’
O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.
Agora o projeto busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
Pelo texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.
Contingenciamento
O texto aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e de despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.
A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), título que permite a seguradoras e resseguradoras a transferência de seus riscos operacionais de apólices diretamente para o mercado de capitais. Essa transferência será feita como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Benefícios
O texto cria novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados. Além disso, ele terá prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive no caso de prorrogação ou renegociação.
A exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto. Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.
Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o texto aprovado estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro. O processamento do deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial. Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
Garantia de empréstimos
Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha algumas cláusulas específicas — como cessão fiduciária, em que o devedor transfere temporariamente a titularidade de um direito ou crédito ao credor até que a dívida seja paga.
Outras cláusulas que poderão ser incluídas são a definição da instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro; e prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado.
Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.
Mudanças
As alterações feitas pela Câmara foram, principalmente, detalhar de cláusulas do seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais. O relator no Senado concordou com a maior parte delas e recomendou a supressão de apenas um artigo, que foi retirado do texto.
O artigo autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção, se isso não comprometesse o funcionamento do programa e as operações já contratadas.
O senador também alterou um trecho do projeto para deixar claro que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, nos termos de legislação específica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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