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TV digital funciona sem internet?
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Embora utilizem o sinal digital, a televisão aberta, o streaming e a TV por assinatura são acessados de maneiras diferentes.
A TV aberta digital funciona sem internet. O sinal é transmitido pelas emissoras por meio de ondas de radiofrequência e captado pelo telespectador com uma antena interna ou externa instalada na residência.
Na prática, isso significa que, para assistir aos canais de TV aberta digital, não é necessário contratar um pacote de internet. Basta ter um televisor ou conversor compatível com a tecnologia digital e uma antena adequada para receber o sinal na região.
A tecnologia funciona de forma diferente dos serviços de streaming, que dependem da internet para entregar conteúdos ao usuário. Plataformas de filmes, séries e vídeos transmitem seus conteúdos por meio de uma conexão de banda larga ou de dados móveis.
Dessa forma, para acessar os serviços de streaming, é preciso contratar um plano de internet. Se a TV não for do modelo Smart, também é necessário adquirir um dispositivo chamado TV Stick para acessar os aplicativos.
Já a TV por assinatura não precisa de internet, mas é necessário contratar um serviço de assinatura de uma operadora privada. A conexão pode ser via cabo, fibra óptica, satélite ou outras tecnologias.
E a TV 3.0?
A nova geração da televisão aberta, conhecida como TV 3.0, amplia as possibilidades da TV digital ao combinar a transmissão tradicional pelo ar com recursos conectados à internet.
Isso permite, por exemplo, oferecer experiências mais interativas, acesso a conteúdos sob demanda e novos serviços. A conexão com a internet, quando disponível, pode complementar a experiência, mas a programação da TV aberta continua sendo gratuita e universal, sem depender da internet.
Relembre o que é TV digital e como os sinais chegam aos televisores.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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Profissionais do Disque 100 participam de capacitação sobre racismo religioso e intolerância religiosa
Trabalhadoras e trabalhadores que atuam no Disque 100 participaram, nessa quinta-feira (27), da 8ª edição do Ciclo Formativo da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) – FormaDH. O projeto promove a capacitação dos profissionais sobre temas relacionados aos direitos humanos.
A formação abordou conceitos e procedimentos para o acolhimento e o aprimoramento dos registros referentes às denúncias de racismo religioso e intolerância religiosa efetuadas por meio do Disque 100, com foco na padronização do atendimento e no direcionamento das denúncias.
Conteúdo
Ministrada pela Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), a capacitação detalhou a definição legal de racismo religioso e intolerância religiosa, além de sua relação com a liberdade de expressão.
A Constituição Federal de 1988 fundamentou a atividade: o artigo 5º, inciso VI, dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Durante o encontro, ainda foram apresentados indicadores do Painel de Dados da ONDH, além de casos práticos para discussão entre os participantes.
Leia também:
Disque 100 realiza capacitação sobre atendimento à população em situação de rua
Texto: R.B.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
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