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TV digital funciona sem internet?

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Embora utilizem o sinal digital, a televisão aberta, o streaming e a TV por assinatura são acessados de maneiras diferentes.

A TV aberta digital funciona sem internet. O sinal é transmitido pelas emissoras por meio de ondas de radiofrequência e captado pelo telespectador com uma antena interna ou externa instalada na residência.

Na prática, isso significa que, para assistir aos canais de TV aberta digital, não é necessário contratar um pacote de internet. Basta ter um televisor ou conversor compatível com a tecnologia digital e uma antena adequada para receber o sinal na região.

A tecnologia funciona de forma diferente dos serviços de streaming, que dependem da internet para entregar conteúdos ao usuário. Plataformas de filmes, séries e vídeos transmitem seus conteúdos por meio de uma conexão de banda larga ou de dados móveis.

Dessa forma, para acessar os serviços de streaming, é preciso contratar um plano de internet. Se a TV não for do modelo Smart, também é necessário adquirir um dispositivo chamado TV Stick para acessar os aplicativos.

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Já a TV por assinatura não precisa de internet, mas é necessário contratar um serviço de assinatura de uma operadora privada. A conexão pode ser via cabo, fibra óptica, satélite ou outras tecnologias.

E a TV 3.0?

A nova geração da televisão aberta, conhecida como TV 3.0, amplia as possibilidades da TV digital ao combinar a transmissão tradicional pelo ar com recursos conectados à internet.

Isso permite, por exemplo, oferecer experiências mais interativas, acesso a conteúdos sob demanda e novos serviços. A conexão com a internet, quando disponível, pode complementar a experiência, mas a programação da TV aberta continua sendo gratuita e universal, sem depender da internet.

Relembre o que é TV digital e como os sinais chegam aos televisores.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

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Profissionais do Disque 100 participam de capacitação sobre racismo religioso e intolerância religiosa

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Trabalhadoras e trabalhadores que atuam no Disque 100 participaram, nessa quinta-feira (27), da 8ª edição do Ciclo Formativo da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) – FormaDH. O projeto promove a capacitação dos profissionais sobre temas relacionados aos direitos humanos.

A formação abordou conceitos e procedimentos para o acolhimento e o aprimoramento dos registros referentes às denúncias de racismo religioso e intolerância religiosa efetuadas por meio do Disque 100, com foco na padronização do atendimento e no direcionamento das denúncias.

Conteúdo

Ministrada pela Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), a capacitação detalhou a definição legal de racismo religioso e intolerância religiosa, além de sua relação com a liberdade de expressão.

A Constituição Federal de 1988 fundamentou a atividade: o artigo 5º, inciso VI, dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Durante o encontro, ainda foram apresentados indicadores do Painel de Dados da ONDH, além de casos práticos para discussão entre os participantes.

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Texto: R.B.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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