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Comunidade dos Países de Língua Portuguesa assinam acordo que garante segurança social para trabalhadores migrantes

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Na última quarta -feira (19),  os ministros dos Negócios Estrangeiros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsável por promover a cooperação política, cultural, econômica e social entre os governos e os povos membros, assinaram, em Díli, capital do Timor-Leste, o acordo administrativo que permite pôr em prática a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade, 11 anos depois de o instrumento ter sido criado.

O acordo representa um passo importante para a efetivação da Convenção, criada há mais de uma década, e tem como objetivo reforçar a proteção social e garantir a portabilidade dos direitos de segurança social dos trabalhadores migrantes e de suas famílias que residem ou exercem atividade profissional em países integrantes da CPLP.

A Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP foi assinada em 24 de julho de 2015, também em Díli, durante a XX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP. O novo Acordo Administrativo estabelece os procedimentos necessários para colocar o instrumento em prática.

A medida se aplica às prestações relacionadas à invalidez, à velhice e à morte, e busca garantir que os cidadãos que trabalham ou residem em diferentes países do espaço lusófono não percam os direitos adquiridos ao longo de sua trajetória profissional.

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Na prática, a Convenção permitirá que um trabalhador que tenha contribuído para os sistemas de segurança social de mais de um país da CPLP possa somar esses períodos para cumprir os requisitos necessários ao acesso a benefícios, como a aposentadoria. Dessa forma, mesmo que o cidadão não tenha alcançado, isoladamente em um único país, o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação nacional, os períodos cumpridos nos diferentes Estados Partes poderão ser considerados.

A Convenção também prevê que os períodos de contribuição anteriores à sua entrada em vigor possam ser contabilizados para a verificação do direito às prestações. As pensões já concedidas, no entanto, não serão revistas.

No Brasil, a Convenção está em fase final de aprovação. Na semana passada, o texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado e agora segue para votação em plenário.

Timor-Leste e Portugal foram os primeiros Estados a ratificar a Convenção, em 11 de setembro e 30 de outubro de 2023, respectivamente. Os demais países signatários também avançam nos procedimentos internos necessários para a ratificação do instrumento.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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ECA Digital: conheça as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online

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Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, estabelecendo direitos e medidas de segurança para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece.

A nova legislação estabelece que a proteção deve ser considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e durante todo o seu funcionamento.

Os fornecedores devem adotar medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, à violência, ao cyberbullying, ao assédio, e à exposição a conteúdo pornográfico, a práticas que possam causar danos à saúde física ou mental e à oferta de produtos e serviços inadequados para menores de idade.

Principais mudanças do ECA Digital
• Verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos.
• Configurações de privacidade mais protetivas por padrão.
• Ferramentas de supervisão parental obrigatórias.
• Proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento.
• Restrições a caixas de recompensa (loot boxes).
• Obrigação de remoção e comunicação de conteúdos envolvendo exploração sexual infantil.
• Relatórios periódicos de transparência das plataformas.
• Aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento.

Saiba o que muda e como funciona

Verificação de idade
Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso, vedada a autodeclaração do usuário. Os dados coletados especificamente para verificar a idade somente poderão ser utilizados para essa finalidade.

A legislação também prevê que lojas de aplicativos e sistemas operacionais adotem medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também deverão aprimorar continuamente os mecanismos destinados a identificar contas operadas por crianças e adolescentes.

Proteção de dados e privacidade
Outra mudança está na configuração dos serviços utilizados por crianças e adolescentes. Por padrão, deverá ser adotado o modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Caso existam opções menos restritivas, deverão ser apresentadas informações claras e acessíveis para que as escolhas possam ser feitas de maneira informada.

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Supervisão parental
Pais e responsáveis deverão ter acesso a ferramentas de supervisão parental de forma acessível e fácil de utilizar. Entre as funcionalidades previstas, estão a possibilidade de gerenciar configurações de conta e privacidade; restringir compras e transações financeiras; identificar os perfis de adultos com os quais o menor se comunica; acompanhar o tempo total de uso e ativar ou desativar salvaguardas.

As configurações-padrão dessas ferramentas deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível. Entre as medidas previstas, estão restrições à comunicação com usuários não autorizados; controle sobre sistemas de recomendação personalizados; restrição ao compartilhamento de geolocalização, além de recursos que permitam acompanhar e limitar o tempo de permanência.

O texto também contempla mecanismos capazes de reduzir o uso excessivo, como a reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso e notificações que possam prolongar a utilização de uma plataforma ou serviço.

Publicidade direcionada
O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Também ficam vedados, para essa finalidade, recursos como análise emocional e técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual.

Também não é permitida a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial, inclusive daquelas informações obtidas durante o processo de verificação de idade.

Jogos eletrônicos
Também foram criadas regras específicas para jogos eletrônicos. As chamadas caixas de recompensa ou loot boxes (itens ou vantagens aleatórias adquiridas – seja com moedas do próprio jogo ou com dinheiro real – mediante microtransações inseridas em jogos eletrônicos) são proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.

Jogos que permitam interação entre usuários por mensagens de texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também devem adotar salvaguardas relacionadas à moderação, à proteção contra contatos prejudiciais e à atuação dos responsáveis sobre os mecanismos de comunicação. Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas de modo a assegurar o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Prevenção e retirada de conteúdos
Quando forem detectados conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão removê-los e comunicá-los às autoridades competentes, conforme regulamentação.

As plataformas também deverão disponibilizar mecanismos de notificações para que usuários comuniquem violações aos direitos de crianças e de adolescentes.

Para atender ao princípio da proteção integral, a lei ainda prevê a retirada de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes quando o fornecedor for comunicado do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos desse público, independentemente de ordem judicial.

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Transparência e responsabilidade das plataformas
Os provedores de internet voltados ao público infantojuvenil, ou com provável acesso por essa faixa etária, que possuam mais de 1 milhão de usuários e que sejam registrados no Brasil, deverão elaborar relatórios semestrais, em língua portuguesa, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

O descumprimento das obrigações previstas na lei pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

Acesse a íntegra do ECA Digital.

Para fazer uma denúncia

Situações de possível descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.

Acesse o canal de denúncias da ANPD.

O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos, desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.

Acesse o Sistema de Requerimentos disponível na página do serviço.

O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas e permite o registro de denúncia sobre situação específica relacionada à Lei nº 15.211/2025.

Suspeita de crime

Nos casos de condutas que caracterizam crimes contra criança e adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (entre os artigos 228 e 240), a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e aos canais competentes, como o Disque 100 ou Comunica PF.

O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos competentes.

A ANPD, conforme suas atribuições legais, não realiza especificamente investigação de crimes, mas sim de infrações administrativas.

Leia também:

Nova lei altera regras sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes

Texto: P.V.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

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Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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