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POLITÍCA NACIONAL

CE aprova Dia Nacional do Carreiro de Boi, em 6 de setembro

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado anualmente em 6 de setembro.

O PL 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Como a votação foi em caráter terminativo, o texto segue para sanção presidencial se não houver recurso para análise pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e não recebeu emendas no Senado.

Segundo a justificativa, o carro de boi foi um meio de transporte importante desde o período colonial. No relatório, Dorinha destaca que os carreiros participaram, durante séculos, do transporte da produção e da integração de regiões onde outros meios de locomoção não estavam disponíveis. O ofício também envolve conhecimentos transmitidos entre gerações.

Patrimônio cultural

O parecer cita como exemplo a Romaria de Carros de Boi da Festa do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO), reconhecida em 2016 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Segundo o relatório, a celebração reuniu 432 carros de boi em 2025. Há manifestações semelhantes em Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

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A tradição envolve o carreiro, responsável pela condução do carro de boi, a família e o chamado candeeiro, função geralmente exercida por jovens aprendizes. Em algumas peregrinações, as comitivas percorrem mais de 100 quilômetros durante sete dias, preservando conhecimentos relacionados à condução dos animais e ao funcionamento dos carros.

A escolha de 6 de setembro considera a existência de uma lei de Goiás que, desde 2008, estabelece a data para homenagear os carreiros. Para Dorinha, a criação de uma celebração nacional contribui para preservar a memória do ofício e transmitir esse conhecimento às próximas gerações. A relatora afirma ainda que a homenagem pode favorecer o turismo e a economia das localidades que mantêm a tradição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

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Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

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Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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