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Justiça recebe denúncia do MP e motorista vira réu por morte de criança
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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o motorista acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma criança de quatro anos e deixou a mãe e o padrasto da vítima feridos. A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a responder formalmente ao processo pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o caso seguirá o rito do Tribunal do Júri. Ao término da fase de instrução processual, caberá ao Poder Judiciário decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso. A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando colidiu violentamente na traseira do automóvel onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.
O MPMT apontou a incidência de três qualificadoras no caso. A primeira refere-se ao emprego de meio que resultou em perigo comum. A segunda diz respeito ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina, sem possibilidade de reação. Já em relação ao homicídio consumado, a acusação destaca a condição da vítima fatal, uma criança menor de 14 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Município é acionado pelo MPMT para regularizar Aeroporto de Juína
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), ajuizou nesta quarta-feira (5) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município para obrigar a regularização da gestão, da infraestrutura, da acessibilidade, da segurança operacional e da utilização econômica do Aeroporto Municipal. A medida foi proposta após a conclusão de inquérito civil que identificou uma série de irregularidades na administração e nas condições de funcionamento do aeródromo.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, os problemas encontrados extrapolam a necessidade de modernização do espaço. Para ele, “o equipamento público não atende, de modo minimamente satisfatório, a deveres legais de acessibilidade, conservação, segurança operacional, organização administrativa, controle de acesso e gestão patrimonial”.Entre os pedidos liminares, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão de novas cessões gratuitas e informais de áreas do aeroporto para particulares, a implantação de registro obrigatório de todas as operações aéreas e a preservação de documentos e registros relacionados ao funcionamento do aeroporto nos últimos cinco anos. Também pede que o Município organize formalmente a estrutura administrativa do operador aeroportuário, apresente inventário dos hangares e ocupações existentes e conclua, em até 90 dias, a regularização patrimonial e dos critérios de cobrança pelo uso das áreas e serviços aeroportuários.No mérito da ação, o MPMT busca a implementação de um plano permanente de regularização do aeroporto, incluindo adequações de acessibilidade, regularização ambiental e operacional, correção das falhas estruturais e de segurança, formalização das ocupações privadas e cobrança das contraprestações legalmente cabíveis pela utilização da estrutura pública.As investigações apontaram problemas no terminal de passageiros, nas instalações prediais, nos sistemas elétrico e sanitário, no cercamento, nos acessos e na infraestrutura de embarque e desembarque. Além disso, o Município não comprovou a existência de controles adequados sobre operações aéreas particulares, ocupação de hangares, utilização das áreas aeroportuárias e arrecadação de tarifas e outras receitas relacionadas ao uso do aeroporto.Uma vistoria realizada pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPMT reforçou as conclusões do inquérito. O relatório técnico identificou infiltrações, fissuras, desgaste da estrutura do terminal, precariedade nas instalações elétricas, falhas de drenagem da pista, cercamento comprometido e ausência de instrumentos de gestão e segurança exigidos pela regulamentação aeronáutica. Também foram constatados problemas de acessibilidade, como a inexistência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e embarque, além da falta de sanitários adaptados e de condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.Outro ponto destacado na ACP é a utilização da infraestrutura aeroportuária por particulares sem controle adequado e sem demonstração de cobrança pelo uso. Durante a investigação, a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. informou ter realizado 75 operações em Juína entre janeiro e maio de 2026, sendo 73 voos aeromédicos e dois executivos, sem qualquer custo com pousos e decolagens.“Enquanto a coletividade não dispõe de terminal regular, acessível e apto a processar transporte comercial, aeronaves particulares continuam utilizando a pista, o pátio, hangares e demais facilidades do aeroporto, sem que o Município tenha demonstrado controle completo das operações, instrumentos de uso das áreas ou cobrança de contraprestação”, argumentou o promotor de Justiça.Em outro trecho da ação, ele ressaltou que o Ministério Público não questiona a utilização do aeroporto por aeronaves privadas, desde que observadas as exigências legais. “Não se questiona o direito de aeronaves privadas utilizarem aeródromo público quando a operação for autorizada e compatível com a segurança. O que a ordem jurídica não admite é que a utilização se faça gratuitamente, sem registro, sem critério, sem título de ocupação e sem remuneração das áreas ou serviços empregados. A natureza pública do aeródromo exige universalidade, impessoalidade, transparência e ônus de utilização, e não a conversão do equipamento em benefício seletivo custeado pelo erário”, pontuou.Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. Em resposta, o Município informou que o aeroporto integra o Programa AmpliAR, do governo federal, e poderá ser incluído em futura concessão à iniciativa privada.Para o promotor de Justiça, porém, a perspectiva de investimentos futuros não afasta as responsabilidades atuais da administração municipal. “Essas informações demonstram perspectiva concreta de investimento federal e devem ser consideradas para evitar duplicidade de projetos e despesas. Não demonstram, porém, transferência atual da delegação”, afirmou. Segundo ele, “as datas apresentadas são projeções administrativas relevantes, mas não equivalem a obrigação contratual já eficaz nem asseguram, por si sós, que o aeroporto será assumido no prazo imaginado”, consignou.Saiba mais – Localizado a cerca de 6,7 quilômetros do centro urbano, o Aeroporto Municipal de Juína possui terminal de aproximadamente 817 m² e pista asfaltada de 1.600 metros de extensão. Considerado estratégico para a integração regional, o aeródromo atende operações aeromédicas e reduz significativamente o tempo de deslocamento entre Juína e Cuiabá, que por via terrestre pode ultrapassar 12 horas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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