POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa de capacitação em comunicação para forças de segurança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Capacitação em Comunicação Operativa.
O objetivo é treinar profissionais de segurança pública em técnicas de mediação de conflitos e atendimento humanizado para reduzir o uso desproporcional da força e aumentar a legitimidade das ações policiais.
O programa fará parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e será implantado gradualmente para todos os agentes de segurança pública do país.
O treinamento terá carga mínima de 80 horas e incluirá simulações realistas e estratégias para lidar com multidões e situações de crise.
A proposta também busca combater a desinformação e reduzir a influência simbólica de organizações criminosas por meio de uma comunicação mais clara, técnica e empática.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator (substitutivo), deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 4000/25, do deputado Coronel Armando (PP-SC).
“O programa apresenta diretrizes para proteger a ordem pública, as pessoas e o patrimônio, mostrando o esforço da segurança pública para tornar suas ações mais humanas, sem perder eficácia”, afirmou o relator.
A capacitação poderá ser desenvolvida em parceria com universidades e organismos internacionais.
O conteúdo programático inclui métodos de análise de ambiente, técnicas de contrapropaganda e controle emocional dos agentes em ambientes operativos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.
“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.
Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.
Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.
Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:
- aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
- compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
- aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
- pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
- cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.
Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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