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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova desconto em faturas de luz e água para quem reciclar resíduos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Recicla e Cash. A iniciativa institui o sistema de cashback (crédito financeiro) para consumidores que destinarem corretamente resíduos recicláveis, com descontos nas faturas de energia elétrica e água.

Por recomendação do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 223/25, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

O substitutivo ajusta a lista de materiais recicláveis em relação àquela prevista no texto original, mantendo os objetivos.

“A principal vantagem desse modelo é a criação de um estímulo financeiro, por
meio de descontos nas contas de energia elétrica e água, que motiva a população a adotar hábitos de separação de materiais”, disse o relator.

Principais regras
Pela proposta, o cidadão deverá se cadastrar em uma plataforma digital e entregar os resíduos em pontos de coleta credenciados.

O material será pesado e convertido em pontuação para desconto nas contas de serviços escolhidas pelo usuário.

O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelas agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de águas e saneamento (ANA).

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Uma regulamentação posterior definirá os valores dos créditos e os critérios de adesão.

Incentivo à reciclagem
Com as medidas, a ideia é reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente e promover a educação ambiental e o consumo consciente em todo o país.

A fiscalização caberá aos órgãos ambientais e reguladores.

A proposta prevê a participação das prefeituras no cadastramento de catadores e de cooperativas. Dessa forma, as cooperativas terão prioridade na gestão dos materiais, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem e a inclusão social.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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