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POLITÍCA NACIONAL

Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres

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O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais.

O beneficiário também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes em razão das parcelas suspensas, e terá o contrato prorrogado pelo mesmo período.

A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal.

A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.

Resposta permanente
O autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas.

Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.

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Como é hoje
A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural.

Segundo Nikolas Ferreira, medidas desse tipo têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputado afirma que novas regras de cálculo podem reduzir IPVA em 75%

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O deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), que a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26) pode reduzir em até 75% os valores cobrados hoje pelos estados.

Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Peso
Segundo o texto aprovado, a cobrança do imposto passaria a ter como base o peso do veículo e não mais o seu valor de mercado. Além disso, não poderia ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.

Hoje o IPVA é cobrado pelos estados conforme o valor de mercado do veículo pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 1% e 4%.

Redução
“O que nós propomos agora é, primeiro, a redução do IPVA em até 75%. Nós vamos colocar um teto de 1%. Ninguém aguenta mais essa carga tributária muito alta e com serviços prestados sem contrapartida pelo Estado”, criticou Castro.

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O relator destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aponta alternativas para manter as receitas, apesar da redução dos valores do IPVA.

Sem prejuízo
A proposta prevê, por exemplo, a limitação dos gastos com propaganda institucional de todos os poderes, com proibição de publicidade de caráter promocional ou pessoal.

“No meu relatório, fui taxativo em dizer que não pode haver prejuízo para os estados e municípios, e nós apontamos uma fonte de recurso, que é a questão da publicidade oficial.”

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.

A proposta também permite que sejam estabelecidas alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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