POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a terapeutas de alunos autistas usar celular e tablet na escola
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 321/26, que regulamenta o uso de recursos digitais por terapeutas no ambiente escolar.
A proposta permite o uso de computadores, tablets e celulares como ferramentas de apoio no atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA).
Uso complementar
Pelo texto, o uso dessas tecnologias deve ser planejado para integrar objetivos clínicos e pedagógicos no desenvolvimento do aluno.
Os recursos terão caráter complementar e não poderão substituir outras abordagens terapêuticas e pedagógicas reconhecidas.
Apenas profissionais qualificados poderão aplicar esses recursos, seguindo as normas éticas e técnicas em parceria com a equipe pedagógica da escola.
Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Rafael Brito destacou o papel das tecnologias assistivas como instrumento para a permanência e o aprendizado desses estudantes na rede de ensino.
“A proposta está de acordo com o novo Plano Nacional de Educação (PNE) e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista“, afirmou.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que regulamenta filtro de relevância de recursos no STJ; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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