POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza recursos do FGTS para hospitais filantrópicos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o prazo até 2030 para aplicações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o Projeto de Lei 2465/26 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu regra sobre interpretação de possíveis débitos tributários dessas entidades.
Pimenta é líder do governo na Câmara e apresentou o projeto porque a iniciativa já tinha sido tomada pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória 1336/26, cuja vigência acabou.
A lei do fundo permitia esse tipo de operação com juros menores até 2022 a partir de uma medida provisória de 2018 (MP 859/18), convertida na Lei 13.832/19.
Segundo o governo, no período de vigência desse tipo de aplicação (2019 a 2022), o fundo bancou empréstimos de cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades hospitalares filantrópicas por meio de 134 operações de crédito sem destinação específica e de 122 operações de crédito para reestruturação financeira.
O financiamento também permitirá a reestruturação de dívidas das entidades com diminuição dos encargos financeiros de 18% ao ano para cerca de 12% ao ano.
Para serem consideradas entidades filantrópicas, as entidades hospitalares beneficentes devem comprovar, anualmente, a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.

Pessoas com deficiência
Os empréstimos com recursos do FGTS beneficiam ainda instituições sem fins lucrativos que atuam no campo para auxiliar pessoas com deficiência e que participem de forma complementar do SUS.
Débitos suspensos
Em seu substitutivo, Brito concede a casos pendentes de julgamento final sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, a suspensão dos tributos envolvidos na imunidade tributária enquanto não for decidida administrativamente a prática de irregularidade que provoque a perda da certificação de entidade filantrópica e, consequentemente, dessa imunidade.
Essa data é a de publicação da Lei Complementar 187/21, que reformulou as regras de certificação das entidades beneficentes atuantes nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Antonio Brito afirmou que o projeto preserva a coerência do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. “A destinação de parcela de seus recursos a operações de crédito voltadas à rede hospitalar filantrópica dá-se sem descaracterizar a natureza do fundo nem comprometer sua sustentabilidade financeira”, disse.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que as Santas Casas precisam desses recursos para ampliar prédios, comprar novos equipamentos e fazer centros cirúrgicos mais modernos. “Esse recurso já poderia ser usado pelas Santas Casas anteriormente. O que o projeto está fazendo é dando continuidade para isso acontecer.”
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defendeu a retomada do uso do FGTS por essas entidades. Segundo ele, as Santas Casas já reconheceram dívidas de R$ 10 bilhões. “Esse dinheiro vai poder ser usado para desafogar, desapertar as Santas Casas, que são essenciais para o sistema de saúde do Brasil”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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