VÁRZEA GRANDE
Saúde de Várzea Grande faz mais uma convocação para aprovados no processo seletivo
VÁRZEA GRANDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande está realizando mais uma convocação de profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital de Convocação N° 14/2026/PMVG/MT, publicado na edição de hoje (23), do Diário Oficial Eletrônico do Município 526 (https://diario.varzeagrande.mt.gov.br/ ).
De acordo com o edital, os candidatos convocados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida da FEB, n° 2138, Bairro: Ponte Nova, ao lado da Ariel Veículos, nos dias 25/06/2026 à 26/06/2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para entrega dos documentos e atribuição.
A convocação é para preenchimento de vagas em níveis médio, médio técnico e superior para 17 cargos. O não comparecimento no período determinado ou a não apresentação dos documentos previstos implicará automaticamente no reconhecimento de desistência e renúncia à vaga para a qual o candidato foi aprovado, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o próximo classificado, respeitando a ordem do processo seletivo.
CONFIRA OS CARGOS DESTE EDITAL:
– AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL
– AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
– MOTORISTA
– TÉCNICO EM ENFERMAGEM
– TÉCNICO EM RADIOLOGIA
– ENFERMEIRO
– ADVOGADO
– ASSISTENTE SOCIAL
– ENFERMEIRO ESF
– FISIOTERAPEUTA
– ENFERMEIRO AUDITOR
– ENFERMEIRO REGULAÇÃO
– GESTOR PÚBLICO
– ENFERMEIRO CME
– NUTRICIONISTA
– PSICÓLOGO
– ODONTOLÓGO BUCO MAXICILO FACIAL
CONFIRA ABAIXO A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
– RG (Cópia)
– CPF (Cópia)
– Título de eleitor (Cópia)
– Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br). (A Certidão deverá ser autenticada no próprio Site)
– Certidão de Nascimento e/ou Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável e CPF do cônjuge se houver (Cópia Autenticada)
– Certidão de Nascimento dos dependentes (Cópia)
– CPF dependentes maiores de 18 anos se houver (Cópia)
– Documento de quitação com o Serviço Militar (Cópia)
– Comprovante de Endereço em seu nome ou em nome de cônjuge, pai ou mãe, na área para qual se inscreveu
– Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT,
– Declaração de não acúmulo de cargos públicos quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT
– Declaração, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT.
– Declaração, de disponibilidade de cumprimento de jornada de trabalho, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT.
– Declaração, de veracidade de informação e documentos, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT.
– 01 (uma) Foto recentes 3×4
– Certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos:
Prefeitura de Cuiabá (Diretoria de Gestão de Pessoas)
Governo do Estado (Secretaria Estadual de Administração – SAD)
– Diploma, devidamente registrado de conclusão de Curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e registro ativo no Conselho Regional caso o cargo necessite
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça estadual de 1° e 2° graus (www.tjmt.jus.br). (A Certidão deverá ser autenticada no próprio site)
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça federal de 1° e 2° graus. (www. jfmt.jus.br). A Certidão deverá ser autenticada no próprio site
– Atestado Médico Admissional, emitido por Médico do Trabalho
– Curriculum
ATENÇÃO – As declarações para emissão de documentos pela prefeitura de Várzea Grande podem ser acessadas pelo link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/1916
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VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal
A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.
Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.
Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.
A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.
Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.
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