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POLITÍCA NACIONAL

Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 125/26 estabelece limite de R$ 100 mil para saques em espécie feitos por pessoas físicas ou empresas no período de 30 dias. Pelo texto, operações acima desse valor só poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e de origem dos recursos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também cria regras mais rígidas para as empresas contratadas pelo governo ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite de saque em espécie cai para R$ 50 mil a cada 30 dias.

O projeto obriga os bancos a adotarem controles reforçados, como a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente, além do o registro auditável da operação.

Outros pontos
Pela proposta, as instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie em que:

  • o valor esteja acima dos limites;
  • haja indícios de fracionamento;
  • exista envolvimento de pessoa vinculada a contratos públicos;
  • haja incompatibilidade com o perfil econômico do cliente; ou
  • existam indícios de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.
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O texto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites. O Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores para saque com base em critérios técnicos e inflacionários.

Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma, na justificativa que acompanha o texto, que a ideia é enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o deputado, a medida não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas estabelece limites objetivos e mecanismos de controle. Em caso de descumprimento das regras, os bancos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova isenção de imposto para próteses de silicone após mastectomia

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4090/24, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de próteses de silicone para mulheres que passaram por mastectomia.

O benefício vale para casos de retirada total ou parcial da mama em razão de câncer ou outras condições médicas.

A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto. A parlamentar afirmou que o câncer de mama impõe dificuldades físicas e emocionais às pacientes e que a redução no preço das próteses pode facilitar a reconstrução mamária após o tratamento.

A deputada também ressaltou que o alto custo do produto ainda torna esse procedimento inacessível para a maioria das brasileiras. “A prótese mamária é essencial para a reconstrução da saúde emocional abalada pelo tratamento do câncer”, ressaltou.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o projeto reduz custos e garante o acesso a um direito fundamental.

Regulamentação e acompanhamento
O governo federal deverá regulamentar a medida para assegurar a correta aplicação da isenção do imposto e a fiscalização adequada para coibir abusos.

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Além da isenção, o projeto prevê um sistema de acompanhamento para assegurar que mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica consigam usufruir do benefício.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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