POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga municípios a terem ponto de distribuição de absorventes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1309/24 para obrigar todos os municípios brasileiros a garantirem pelo menos um local de distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos.
O projeto, de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), altera a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21).
A lei já determina que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados. No entanto, segundo os deputados, hoje as mulheres têm dificuldade em conseguir os absorventes em municípios onde não há o Programa Farmácia Popular.
Favorável à medida, a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), destacou que o programa de combate à pobreza menstrual não deve atuar apenas na área da saúde, mas precisa envolver a assistência social, a educação e a segurança pública.
“O projeto assegura a implementação do programa na forma como foi concebido, sem torná-lo um conjunto de ações executado exclusivamente pelo setor de saúde”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.
A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.
A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.
A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.
A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.
Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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