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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (2) para discutir a adoção de mecanismo de um reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também o monitoramento e o controle social do programa.

O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 10 horas, em local a ser definido.

O deputado ressalta que a garantia de acesso à alimentação escolar em quantidade e qualidade adequadas está diretamente relacionada ao direito à educação e ao dever do Estado de proteção à infância e à juventude.

Ele aponta que a ausência de normas que garantam a atualização periódica dos valores per capita do programa torna a alimentação escolar vulnerável à alta dos preços dos alimentos, o que compromete a oferta de alimentação adequada aos estudantes da rede pública.

Para Padre João, também causa preocupação a falta de informações e de condições adequadas para o monitoramento e o controle social do programa durante o atual período de transição dos sistemas de prestação de contas, que já se estende por aproximadamente três anos.

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“A realização da audiência pública permitirá aprofundar o debate sobre a atualização periódica dos valores, principalmente por ser uma medida essencial para assegurar a efetividade dessa política pública estruturante”, afirma.

“Além disso, o fortalecimento dos mecanismos de transparência, monitoramento e controle social é condição indispensável para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes”, conclui.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos de azar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei para essa faixa etária.

A proibição vale para qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital, abrangendo as plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). A relatora explicou que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pelo projeto, e a  Lei 14.790/23  já impedem a participação de menores em apostas, mas deixam a publicidade de fora.

“Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, explicou a deputada.

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Infrações e multas
O texto classifica o descumprimento da nova regra como infração administrativa, com multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e estabelece os seguintes agravantes:

  • a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
  • se a regra for descumprida pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
  • se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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