POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento de pena para agressões no rosto e partes íntimas de mulheres
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para quem agredir intencionalmente mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes do corpo.
O texto altera o Código Penal para incluir esses ataques como agravantes de pena — situações que aumentam a condenação — em crimes dolosos (com intenção) praticados contra a mulher em razão de sua condição de mulher.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), com emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A emenda detalha que o agravante vale para crimes praticados em razão da condição de mulher.
A nova redação foca em condutas que buscam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e áreas do corpo ligadas à integridade sexual ou à identidade física da vítima.
A autora argumenta que a medida se justifica pelo impacto simbólico dessas agressões, que buscam atingir a autoestima e a dignidade feminina. Dados citados na justificativa apontam que cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto. O texto destaca que o corpo de mulheres indígenas ou trans é frequentemente alvo de mutilações como ferramenta de dominação e ódio.
A relatora disse que a mudança manifesta o repúdio do Estado a comportamentos misóginos e cruéis. “Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”, afirmou Célia Xakriabá.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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