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POLITÍCA NACIONAL

Projeto libera recursos no Orçamento para direitos humanos, educação e segurança

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional analisa projeto de lei que abre crédito especial no Orçamento de 2026 de R$ 25 milhões para várias dotações (PLN 10/26). A maior parte dos recursos será destinada à contribuição da União à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outras ações previstas são o pagamento de contribuições externas da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), e medidas planejadas no âmbito do Plano AMAS (Amazônia: Segurança e Soberania).

De acordo com a mensagem que acompanha a proposta, a maior parte dos recursos será alocada por remanejamento orçamentário, mas cerca de R$ 10 milhões serão pagos por meio de “doações”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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