MATO GROSSO
Embaixador da Bélgica destaca potencial econômico de MT e vê oportunidades de cooperação com União Europeia
MATO GROSSO
O governador Otaviano Pivetta recebeu, nesta terça-feira (12.5), o embaixador da Bélgica no Brasil, Chris Hoornaert, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. A reunião tratou do potencial econômico de Mato Grosso, com foco na produção agropecuária, sustentabilidade e ampliação de parcerias internacionais.
O embaixador destacou que esta é sua primeira visita a um estado brasileiro fora do Distrito Federal e ressaltou o impacto do acordo entre União Europeia e Mercosul no fortalecimento das relações comerciais.
“Mato Grosso é um estado extremamente relevante para a agricultura e para o comércio internacional. Com o acordo entre União Europeia e Mercosul, há uma ampliação significativa das trocas comerciais entre as duas regiões, e o Estado tem papel estratégico pela sua capacidade de produção e exportação em larga escala. Também é importante compreender como Mato Grosso concilia produção e preservação ambiental, além de identificar oportunidades em setores como biotecnologia, química, mecânica e logística, que são áreas de interesse para cooperação”, afirmou.
Ele também destacou o potencial de produtos regionais e da agricultura familiar dentro desse cenário de ampliação comercial.
“Existe um grande potencial em produtos regionais com identidade própria e qualidade reconhecida, como cacau e café, além da agricultura familiar. Há espaço para agregar valor à produção local e ampliar oportunidades comerciais entre a Bélgica e Mato Grosso”, pontuou o embaixador.
O governador destacou a força da produção agropecuária e a capacidade de expansão do Estado com manutenção de áreas preservadas.
“Mato Grosso hoje produz um terço de toda a produção do Brasil. Mantemos mais de 60% do território preservado e ainda temos capacidade de dobrar a produção em áreas já abertas, com tecnologia, biofertilizantes e práticas regenerativas. O objetivo é crescer com sustentabilidade, sem avançar sobre novas áreas”, afirmou.
Otaviano Pivetta ressaltou que o Estado vive um novo ciclo econômico baseado na industrialização e na agregação de valor às cadeias produtivas.
“A nossa meta é avançar na verticalização das cadeias da soja, milho e algodão, fortalecer a indústria têxtil e ampliar os biocombustíveis. A estratégia é transformar aqui o que produzimos, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável, com mais valor agregado dentro do próprio Estado”, finalizou.
Também participaram da reunião a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman, e o secretário executivo de Meio Ambiente, Alex Marega.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
- Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
- Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
- Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
- Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
- Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
- Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
- Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
O que é permitido
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
- Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
- Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
- Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
- Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
- Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
- Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Atenção às regras
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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