POLITÍCA NACIONAL
Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.
A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.
O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.
Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.
Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.
Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto busca assegurar recursos para a Copa do Mundo feminina de 2027
O Congresso Nacional analisa projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, Lei 15.321/25, para assegurar despesas com a realização no Brasil da Copa do Mundo feminina de 2027 (PLN 7/26).
A LDO traz restrições para novas despesas, mas, na mensagem que acompanha o projeto, o governo afirma que é preciso conciliar as vedações a situações específicas de interesse público.
“Trata-se de evento de grande envergadura internacional, cujo planejamento e execução demandam a adoção tempestiva de providências de natureza jurídica, administrativa e orçamentária”, diz a mensagem.
O projeto também flexibiliza regra que exige a apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos como condição para a realização de transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos. A exceção seria apenas para o “Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”, um novo projeto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Comissão Mista de Orçamento vai analisar as mudanças e, em seguida, o Plenário do Congresso.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
MATO GROSSO6 dias atrásOperação contra o tráfico de fauna resulta na apreensão de 25 aves silvestres em Nova Xavantina
-
MATO GROSSO6 dias atrásPolícia Militar prende mulher e apreende adolescente por tráfico de drogas em Tapurah
-
MATO GROSSO6 dias atrásPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Sinop6 dias atrásPrefeitura de Sinop fortalece inclusão social com projeto AABB Comunidade em parceria com Assistência Social e Educação
-
ESPORTES5 dias atrásJogo do Flamengo na Colômbia é cancelado após atos de violência da torcida
-
ESPORTES6 dias atrásFluminense arranca empate na Argentina, mas segue em situação delicada na Libertadores
-
MATO GROSSO7 dias atrásPolícia Militar salva bebê vítima de engasgo em Várzea Grande
-
POLÍCIA1 dia atrásPolícia Militar prende homem suspeito de agredir namorada em Nova Xavantina




