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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de zootecnistas no piso salarial de engenheiros e veterinários

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/23, do Senado Federal, que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. Como a CCJ também deu parecer favorável, a proposta seguirá agora para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Cálculo do Piso Salarial
O projeto inclui o zootecnista na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso para as demais categorias. Esse valor é calculado com base na jornada de trabalho diária, definindo o valor total a ser pago mensalmente. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.582,00, os valores mensais passam a ser:

  • Jornada de seis horas diárias: o piso mensal é de 6 salários mínimos, totalizando R$ 9.492,00.
  • Jornada de oito horas diárias: como as horas excedentes às seis primeiras devem ser pagas com adicional de 25%, o piso mensal para a jornada padrão de oito horas é de 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.
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A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que a medida corrige uma omissão histórica. “Importa registrar que, quando da promulgação da lei (Lei 4950-A/66), ainda não existiam zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria”, justificou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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