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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna obrigatório asilo gratuito em cidade com mais de 100 mil habitantes

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes e o Distrito Federal a instalarem e manterem, ainda que por meio de convênio, pelo menos uma instituição de longa permanência para idosos (Ilpi) de natureza gratuita. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto aprovado estabelece que a instituição deverá estar inscrita no conselho municipal ou distrital de assistência social e registrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social para integrar o modelo descentralizado e participativo do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os governos federal, estadual e municipal para sua instalação, operação e manutenção.

Relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 215/22, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), acolhendo sugestão de emenda da Coordenação-Geral de Regulação do Acesso e Assuntos Normativos do Suas.

“Recebemos a manifestação da Coordenação-Geral de Regulação do Suas, que destacou que organizações sociais precisam estar inscritas no conselho municipal ou distrital de Assistência Social e registradas no cadastro nacional para atuar no Suas e receber recursos públicos”, observou a relatora. “Com isso, sugerimos alteração para garantir que as instituições de longa permanência para idosos estejam integradas ao modelo descentralizado e participativo do Suas.”

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Ao apresentar o projeto, Ely Santos lembrou que um grupo de trabalho que funcionou em 2021 na comissão detectou a necessidade de atendimento público e gratuito no País. “Sabemos das dificuldades que as pequenas prefeituras atravessam, por isso propus um limite a partir do qual se poderá exigir a instalação de uma Ilpi”, explicou.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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