AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Programa que reduziu roubos no campo enfrenta gargalo de comunicação
Responsável por um dos programas de policiamento rural mais abrangentes do País, o Paraná enfrenta um gargalo tecnológico que ameaça limitar os resultados obtidos nos últimos anos. Apesar da redução de 34,6% nos roubos em propriedades rurais desde 2022, as viaturas da Patrulha Rural da Polícia Militar ainda operam sem conexão via satélite em grande parte das áreas mais remotas do Estado, dificultando a comunicação em regiões sem cobertura de telefonia ou internet.
O problema afeta um programa que reúne 37.362 propriedades cadastradas e mais de 24,6 mil propriedades certificadas. Em 2025, testes realizados pelo próprio governo estadual em Londrina e Tamarana demonstraram a viabilidade do uso de internet via satélite nas viaturas, permitindo comunicação estável mesmo durante os deslocamentos por estradas rurais. Mais de um ano depois, porém, a tecnologia ainda não foi incorporada ao sistema.
A demora levou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) a cobrar prioridade para a implantação do serviço nas equipes que atuam no campo. A entidade argumenta que a falta de conectividade compromete a capacidade de resposta da polícia justamente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.
“O trabalho da Patrulha Rural é fundamental para a segurança no campo, mas ainda existe um problema que precisa ser resolvido. Em muitas regiões, o produtor não consegue contato com a polícia em situações de emergência porque não há sinal de telefonia ou internet. A tecnologia é indispensável para reduzir essa distância”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Segundo a Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial do Paraná, os testes realizados em 2025 apresentaram resultados considerados positivos e o relatório técnico foi encaminhado à Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Em nota, a pasta informou que a Polícia Militar realiza levantamentos para equipar as viaturas da Patrulha Rural, Polícia Ambiental, Batalhão de Fronteira e Polícia Rodoviária, entre outras unidades.
Para Meneguette, os investimentos em conectividade deveriam priorizar o meio rural, onde as limitações de comunicação são maiores.
“Pela própria dimensão territorial, é impossível manter equipes em todos os locais com rapidez. Por isso, a comunicação é uma ferramenta estratégica. O Paraná construiu um modelo de segurança rural que se tornou referência para outros Estados, mas é preciso avançar em tecnologia para garantir que esse sistema continue eficiente”, diz.
A discussão ocorre em um momento em que a criminalidade no campo exige respostas cada vez mais rápidas e em que Estados produtores buscam ampliar o uso de tecnologias de monitoramento e comunicação nas áreas rurais. Especialistas em segurança pública avaliam que a conectividade tende a se tornar um dos principais pilares do policiamento rural nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro
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