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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de noções do uso de câmbio automático na prova de carteira de motorista

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui noções teóricas de direção de carro com câmbio automático nos exames obrigatórios para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O projeto adiciona ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um novo item na lista de exames exigidos para a habilitação. Com a mudança, aprender a teoria sobre a operação de veículos automáticos passará a ser obrigatório para todos os candidatos, mesmo que as aulas práticas sejam feitas em carros manuais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável por definir como esse conteúdo será cobrado nas provas.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE), favorável ao Projeto de Lei 3180/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Em seu relatório, Uchoa destacou que o aumento de veículos automáticos no Brasil exige que as autoescolas acompanhem a evolução do mercado para garantir a segurança viária.

“A iniciativa contribui para o aperfeiçoamento da formação dos condutores, ampliando o conhecimento sobre o funcionamento e a operação desse tipo de transmissão, o que pode contribuir para a prevenção de acidentes decorrentes de imperícia ou desconhecimento das características específicas desses veículos”, reforçou o relator.

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Ajuste no texto
Guilherme Uchoa optou por aprovar o projeto principal e rejeitar duas propostas que tramitavam em conjunto (PLs 1048/24 e 782/25). Uma delas sugeria que a permissão para dirigir fosse restrita ao tipo de câmbio escolhido pelo aluno nas aulas práticas. Para o relator, a inclusão das noções teóricas na formação já resolve a questão de maneira objetiva, sem a necessidade de criar restrições ou novas categorias de CNH.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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